Intimação
D- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberlândia
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, ELIZAINE KELEN DA COSTA MARTINS
- Advogados
- FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), PALOMA CRISTIANE DE OLIVEIRA RESENDE (OAB 126700/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5073746-30.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: ELIZAINE KELEN DA COSTA MARTINS CPF: 097.***.***-61 RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.***.***/0001-60
DESPACHO
Vistos.. Em atenção ao requerimento de id 106.***.***-12, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/05/2026, às 16:00 h, a ser realizada de forma presencial. A parte deverá comparecer, com 30 minutos de antecedência, neste juizado, localizado na Av. Rondon Pacheco, 6130, Tibery, Uberlândia – MG – CEP: 38405-142 (Sala 211). Caso opte pelo comparecimento não presencial poderá participar através da plataforma Cisco Webex, devendo as partes, advogados e testemunhas interessadas acessarem a sala virtual pelo link: https://tjmg.webex.com/meet/UDI1JESP2JD Para suporte exclusivo relacionado às Audiências Virtuais, o atendimento está disponível por telefone, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, pelo número (34) 3228-8379.
Recomenda-se que aquele que optar pela participação virtual realize, com a devida antecedência, testes prévios de som, vídeo e conexão à plataforma Cisco Webex, a fim de garantir o pleno funcionamento dos recursos necessários. Problemas técnicos não justificados ou não comunicados previamente poderão ser interpretados como ausência injustificada, sujeitando a parte às consequências processuais cabíveis.
Eventual alegação de indisponibilidade técnica deverá ser comunicada ao juízo com antecedência mínima de cinco dias úteis, devidamente justificada e comprovada, sob pena de preclusão da oportunidade de participação remota. Ressalta-se que o não comparecimento da parte à audiência poderá ensejar a aplicação de contumácia ou revelia, conforme o disposto no art. 51, inc. I (contumácia) e no art. 20 (revelia), ambos da Lei n. 9.099/95, ressalvado o caso de impossibilidade técnica devidamente justificada e comprovada.
