PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5073764-48.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: SONIA REGINA DA COSTA GOMES CPF: 030.***.***-40 e outros RÉU: CONSTRUTORA SABA LTDA - EPP CPF: 05.***.***/0001-42 DO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
1. A parte ré impugnou o valor atribuído à causa, argumentando ser incompatível com o proveito econômico pretendido. De fato, a pretensão dos autores envolve a entrega de bem imóvel, cujo valor contratual (ID. 104.***.***-13) somado aos pedidos indenizatórios ultrapassa consideravelmente o montante de R$ 22.000,00 inicialmente declarado. 1.1. Acolho, portanto, a preliminar. 1.2. Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando o valor da causa para que corresponda à soma do valor do negócio jurídico que se pretende cumprir (R$ 238.922,00) com os valores pleiteados a título de cláusula penal e danos morais, recolhendo a diferença das custas processuais, salvo se amparada pela gratuidade.
2. Não existindo preliminares ou prejudiciais a serem dirimidas, cosidero o processo em ordem e saneado, porquanto as partes são legítimas, o pedido inicial é juridicamente possível e patente o interesse processual.
3. Fixação como pontos controvertidos: a) A responsabilidade pelo atraso na entrega da obra, se decorreu de falha da construtora ou de culpa dos autores ou, ainda, de caso fortuito/força maior; b) A existência, a natureza e a extensão dos vícios construtivos na unidade imobiliária, bem como se foram satisfatoriamente reparados pela ré; c) A existência de danos materiais e morais suportados pelos autores.
4. Para a elucidação dos pontos controvertidos, defiro a produção da prova pericial de Engenharia para avaliar as questões técnicas. 4.1. sortear perito engenheiro via sistema AJ/TJMG, que deverá ser intimado para, em 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários. 4.2. Com a proposta de honorários, intimar a parte requerida para depositar o valor correspondente em conta judicial, no prazo de 5 dias, pena de preclusão da prova. 4.3.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e a apresentar quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.4. O laudo pericial deverá ser juntado nos autos no prazo de 30 dias.
5. A pertinência da prova oral será examinada após a realização da prova pericial
6. Permite-se a juntada de documentos novos, na forma do art. 435 do CPC. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte