Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- KEVYN SIQUEIRA SANTOS
- Advogado
- VITORIA CAROLINA SILVA SANTOS (OAB 216558/MG)
Fica o autor intimado do expediente ID 104.***.***-61.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Fica o autor intimado do expediente ID 104.***.***-61.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5073769-10.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Indenização por Dano Moral] AUTOR: KEVYN SIQUEIRA SANTOS CPF: 702.***.***-37 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
CPF: 59.***.***/0001-03
Vistos etc. Prejudicado o pedido do ID 104.***.***-47, uma vez que a pretensão foi atingida na esfera extrajudicial, pois o veículo não possui gravame ativo de alienação fiduciária conforme documento anexo. Somente por isso a expedição não será determinada neste ato. Int. e Arquive-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. PAULO FERNANDO NAVES DE RESENDE Juiz(íza) de Direito 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5073769-10.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Indenização por Dano Moral] AUTOR: KEVYN SIQUEIRA SANTOS CPF: 702.***.***-37 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
CPF: 59.***.***/0001-03
SENTENÇA
Vistos etc. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos (ID10397266359), inclusive a renúncia ao prazo recursal. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Isento as partes das custas finais, conforme art. 90, §3º, do CPC. Os honorários foram alcançados pela transação. Ressalto que o descumprimento do r. acordo entabulado poderá ensejar o cumprimento de sentença, nos moldes do art. 515, III do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se, com baixa. P. e Int. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. PAULO FERNANDO NAVES DE RESENDE Juiz(íza) de Direito 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Fica o autor intimado do expediente ID 103.***.***-59.