Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO RODOBENS S/A, JOAO DA COSTA LAGE
- Advogados
- MICHELL WILTON SANTOS VIEIRA (OAB 129275/MG), CELSO MARCON (OAB 10990/ES), VITOR HORSTS LAIA (OAB 101395/MG), WILLIAN PIRES DA SILVA (OAB 75862/MG), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP), ANDRE LUIS FEDELI (OAB 193114/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5073769-85.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO RODOBENS S.A. CPF: 33.***.***/0001-40 RÉU: JOAO DA COSTA LAGE CPF: 140.***.***-87
SENTENÇA
T Conforme se vê dos autos através da petição de ID. 105.***.***-40, foi celebrado acordo pelas partes, objetivando pôr fim a presente demanda. Verifica-se que os procuradores subscritores do Termo de Acordo encontram-se devidamente cadastrados nos autos com poderes de representação das partes, conforme procuração de ID. 8934231/45589966 (exequente) e ID. 80881064 (executado).
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III b), do Novo Código de Processo Civil. Salienta-se não caber se falar em suspensão do feito, uma vez que, homologado o acordo celebrado entre as partes, eventual descumprimento de seus termos irá ocasionar a instauração de cumprimento de sentença perante o juízo da CENTRASE.
Salienta-se que as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal, nos termos do item 11 do acordo celebrado. Ficam dispensadas eventuais custas finais, nos termos do art. 90, §3º, do NCPC. Transitada em julgado esta decisão, feitas as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. P. R.
I. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS NETO Juiz(íza) de Direito 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
