PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5073779-51.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. CPF: 33.***.***/0001-00 RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
CPF: 06.***.***/0001-16
DECISÃO
Após nova análise dos autos, reviso meu posicionamento anteriormente adotado e baixo o feito em diligência. Em razão da tese fixada no IRDR nº 1.0000.21.045383-3/002, Tema 84 IRDR – TJMG, e determino que a Requerida, CEMIG Distribuição S.A. junte aos autos os relatórios 6.2 da seção 9.1, do Módulo
9. Desde já, determino a realização de perícia, fixando os honorários em R$3500,00 (três mil e quinhentos reais) a custas das partes, à razão de 50%, cada uma para que seja especificamente constatado a adequação nas instalações elétricas da unidade consumidora e o Uso de carga na unidade consumidora compatível com a rede elétrica Intimem-se as partes para, em 15 dias, apresentarem quesitos, indicar assistente técnico, informar as formas de contato e endereço eletrônico (próprio; ou, pelo menos, de seu patrono, de modo a viabilizar a intimação para a perícia, sob pena de preclusão da prova.
Nomeio o(a) perito(a) ENGENHEIRO preferencialmente na especialidade de ELÉTRICO cadastrado(a) no Banco de Peritos do TJMG a ser escolhido(a) por sorteio eletrônico regulamentado pelo art. 18, da Resolução n. 882/2018, do Órgão Especial. Em caso de não aceitação pelo expert, deverá a secretaria realizar novos sorteios. Acordes e demonstrado o depósito do valor ajustado, deverá o (a) Expert dar início aos trabalhos, fixando local, dia e hora para início da perícia, de tudo informando as partes, devendo, inclusive, comprovar tal ato no feito, na forma do art. 474 do CPC.
Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo. Com a juntada do laudo, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários, devendo ser as partes serem intimadas para conhecimento, nos termos do , parágrafo único, do CPC/2015, oportunidade em que, os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres, no prazo de quinze dias. Havendo pedido de esclarecimentos, o perito para tanto e esgotados venham concluso para homologação e autorização de levantamento do remanescente.