COMARCA DE UBERLÂNDIA
3ª FAMÍLIA/SUCESSÕES
ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS
DATA DE EXPEDIENTE: 13/02/2026
COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. O Exmo. Sr. Dr. ALAOR ALVES DE MELO JUNIOR- MM. Juiz de Direito da Terceira Vara de Família e Sucessões desta cidade e Comarca de Uberlândia/MG, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramitam os autos nº 5073785-27.2025.8.13.0702 da Ação de ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS requerida por SIDNEY BRAZ FERREIRA SILVA, brasileiro, vidraceiro, portador do RG nº 036.***.***-98, PC/MG, inscrito no CPF sob o nº 036.***.***-98, e KEILA RIGHI, brasileira, assistente administrativa, casada, portadora do RG nº 4.769.061, SSP/PE, inscrita no CPF sob o nº 968.***.***-68, ambos residentes e domiciliados na Rua João Velasco Andrade, nº 231, Bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, CEP 38.408-20, pretendendo os autores a procedência do pedido, autorizando a alteração do regime de bens de separação obrigatória para comunhão parcial de bens, por este edital, que será publicado e afixado na forma da lei visando resguardar direitos de terceiros, INTIMA TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES e DESCONHECIDOS, para ciência geral do processado e, para querendo, manifestarem sobre o pedido. Eu, Nara Firmino dos Santos, Oficial Judiciário, digitei e subscrevi, por ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Alaor Alves de Melo Júnior, titular da 3ª Vara de Família e Sucessões. THAYSSA NATALIA GONDIM LEMOS FRANCO ¿ OAB/MG 154.454.