Intimação
D- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- SELECON, EBIAS JOSE MORAIS
- Advogados
- JEAN CLEYDSON DA SILVA SOARES (OAB 151172/MG), PABLO SIQUEIRA DOS SANTOS SOUZA (OAB 141641/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROJETO DE
SENTENÇA
PROCESSO: 5073799-13.2022.8.13.0024
REQUERENTE: EBIAS JOSE MORAIS CPF: 088.***.***-02
REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado
REQUERIDO(A): SELECON CPF: 24.***.***/0001-52
Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos que tramitam no Juizado da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei 12.153/2009), passo ao relato sucinto dos fatos relevantes.
I – BREVE RELATO Trata-se de ação anulatória proposta por EBIAS JOSE MORAIS em face do ESTADO DE MINAS GERAIS e da SELECON, alegando, em síntese, que foi submetido a concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de Agente de Segurança Penitenciário, promovido pelos requeridos, conforme Edital nº 02/2021. Aduz ter constatado equívocos na questão 58 do caderno de provas tipo B, que, contudo, não foram anuladas pela banca examinadora, o que ensejou a sua eliminação do certame, com o que discorda.
Liminarmente, requer seja concedida tutela de urgência, a ser confirmada ao final, para determinar que as Rés atribuam à nota do Autor a pontuação correspondente às questões contestadas através da presente, assegurando ao autor o direito de participar nas demais fases do certame. Por derradeiro, pugna pela procedência dos pedidos para anular as questões aqui discutidas, qual seja a questão 58 do caderno de provas tipo B, bem como seja determinada a incorporação da pontuação correspondente a estas à sua nota final, assegurando-lhe todos os seus direitos em condições de igualdade com os demais aprovados e classificados no certame.
