Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 5º JD da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- VIA SUL ENGENHARIA LTDA, VILLA FIORE INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, RICIELY APARECIDA ALVES SILVA, RYTRYAN DE RICHARD SILVA
- Advogados
- SANDRA REGINA FIDELES PEREIRA (OAB 223190/MG), DANIELA PEDROSA CARDOSO (OAB 124845/MG), EVANDRO FRANCISCO DA CUNHA (OAB 226536/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 5º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5075813-96.2024.8.13.0024 (C) CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RYTRYAN DE RICHARD SILVA CPF: 119.***.***-83 e outros RÉU: VIA SUL ENGENHARIA LTDA CPF: 08.***.***/0001-71 e outros
Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pela parte exequente para o fim de formalizar a penhora com destaque no rosto dos autos de ambos os processos indicados na decisão de ID 106.***.***-86, quais sejam, nº 5183236-52.2023.8.13.0024 e nº 5143162-19.2024.8.13.0024, considerando que a constrição principal já havia sido deferida e havendo notícia de realização de leilão do bem. Expeçam-se os respectivos termos de penhora para formalização do ato nos rostos de ambos os autos mencionados, devendo constar expressamente em cada um deles o valor atualizado do débito de R$ 27.097,33, conforme requerido e planilha apresentada.
Após, certificando-se o regular cumprimento e a formalização dos atos, aguarde-se eventual manifestação ou a efetiva transferência do saldo remanescente pelos Juízos correspondentes. Intimem-se.
Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MAURO FERREIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 24º JD da Comarca de Belo Horizonte
