Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 31º JD Belo Horizonte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
- Advogado
- SILAS LEANDRO GOMES DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 183947/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 31º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5111069-03.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [1/3 de férias]
AUTOR: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA CPF: 049.***.***-46
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60
SENTENÇA
Dispensado o relatório, tal como autoriza o art. 38 da lei 9.099/95. A parte executada satisfez a obrigação, tendo havido o efetivo cumprimento da obrigação imposta em função do julgamento definitivo do mérito, inexistindo outras obrigações a serem cumpridas in casu. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo de cumprimento de sentença na forma do art. 513, parte final, c/c art. 924, II, ambos do CPC. Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Arquivem-se os autos, em definitivo. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PAULO SÉRGIO TINOCO NÉRIS Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 31º JD Belo Horizonte
