Intimação
D- Órgão
- 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 21º JD da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARILIA DE CARVALHO - ME
- Advogado
- GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 21º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5118317-83.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: MARILIA DE CARVALHO - ME CPF: 11.***.***/0001-60 RÉU: IONE SOARES DE OLIVEIRA CPF: 054.***.***-17
SENTENÇA
Vistos, etc. Em petição de ID 105.***.***-42, as partes apresentaram termo de acordo, requerendo sua homologação. Analisando o processo, verifico que o acordo em questão preenche os requisitos legais, merecendo ser deferido o pedido formulado pelos interessados.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, c/c o art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio de eventuais valores ou bens penhorados, assim como ao levantamento de quaisquer gravames.
Sem custas e honorários, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. P.
I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUCY AUGUSTA AZNAR DE FREITAS Juíza de Direito 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 21º JD da Comarca de Belo Horizonte 3
