Sentença
Decisão- Órgão
- 11ª Unidade Jurisdicional Cível - Barreiro - 34º JD da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO C6 S.A., LUANA BISPO DE ANDRADE
- Advogado
- EDUARDO CHALFIN (OAB 157533/MG)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5151761-83.2020.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.
EXECUTADO: LUANA BISPO DE ANDRADE
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 01/06/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
