PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 16º pvto, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-003 PROCESSO Nº: 5154928-69.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade] AUTOR: E. S. D. J. CPF: ***.***.***-** RÉU: E.
L. S. R. CPF: não informado
DESPACHO
Considerando o parecer ministerial de ID 104.***.***-05, a fim de se averiguar a existência ou não da relação afetiva do menor Enzo com o autor, determino a realização do estudo técnico do caso a ser realizado pela Central de Serviço Social e Psicologia – CESOP. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à CESOP para que realize o estudo técnico do caso. Com a juntada do estudo técnico, vista às partes por 15 dias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público. Sem prejuízo do acima exposto, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a decisão que fixou alimentos em favor do requerido, bem como para cumprir a determinação de ID 104.***.***-93.
Após, conclusos.
Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. WALESKA OLIVEIRA MORAIS Juíza de Direito