Intimação
D- Órgão
- 11ª Unidade Jurisdicional Cível - Barreiro - 34º JD da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A
- Advogado
- BARBARA RODRIGUES FARIA (OAB 151204/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Unidade Jurisdicional Cível - Barreiro - 34º JD da Comarca de Belo Horizonte RUA FLÁVIO MARQUES LISBOA, 466, BARREIRO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30640-050 PROJETO DE
SENTENÇA
PROCESSO: 5157442-92.2024.8.13.0024 AUTOR: SEBASTIAO AMERICO DOMINGOS CPF: 249.***.***-87 RÉU/RÉ: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.***.***/2655-29 RÉU/RÉ: EASY CREDIT SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CPF: 51.***.***/0001-12
Vistos, etc. EBASTIÃO AMÉRICO DOMINGOS ajuizou a presente ação em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e EASY CREDIT SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA., alegando que foi abordado pela empresa ré Easy Credit Soluções Financeiras LTDA com proposta de renegociação de empréstimos, acreditando que haveria redução de dívidas. Relata que, após aceitar a oferta, a requerida não cumpriu o acordo e ainda contratou novos empréstimos em seu nome junto ao Banco Santander (Brasil) S.A., sem sua autorização.
Ressalta que não recebeu os valores prometidos e está arcando com prejuízos financeiros, pois não utilizou os valores creditados. Destaca que tentou contato com a ré Easy Credit, mas não obteve retorno. PEDE, liminarmente, a suspensão das cobranças dos contratos n.º 426484408 e 421183604. PEDE, ainda, a rescisão definitiva dos referidos contratos e a condenação da Easy Credit ao pagamento de R$20.644,80, além das parcelas vincendas ou, alternativamente, que assuma integralmente os encargos dos empréstimos.
PEDE, também, o cancelamento dos contratos firmados com a Easy Credit. O pedido de tutela de urgência foi deferido. Devidamente citada, a parte requerida BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentou contestação, alegando que a contratação de crédito consignado por meio eletrônico é permitida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022. Sustenta a legalidade do contrato por meio de comprovante de TED e documentos assinados eletronicamente.
Aponta que não há vícios nos documentos, devendo ser reconhecida a regularidade da contratação. PUGNA pela improcedência da demanda e, subsidiariamente, requer a restituição dos valores depositados em função dos contratos objeto da lide. A parte ré requereu a desistência da ação em relação a ré EASY CREDIT SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. (ID 103.***.***-18). É o breve relato.
