Intimação
D- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- ADRIANA SILVEIRA ANDRADE FRANCA
- Advogado
- JULIANA JUNIA DOS SANTOS (OAB 154429/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5158091-23.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: ADRIANA SILVEIRA ANDRADE FRANCA CPF: 008.***.***-27 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60
DECISÃO
Vistos, etc. Em decisão datada de 19/02/2025, a 1ª Seção Cível do TJMG deferiu liminar nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR registrado sob o número 1.0000.24.520233-8/001, conforme abaixo: In casu, em uma análise perfunctória, compreendo que há controvérsia repetitiva sobre a questão unicamente de direito posta em análise no presente Incidente, qual seja, definir o período de férias propriamente ditas, da carreira dos Professores do Estado de Minas Gerais, apto a ensejar o pagamento de adicional, e aquele que possui natureza jurídica diversa, de recesso, de acordo com o Calendário Escolar, afastando, portanto, o direito ao mencionado adicional. (...)
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para determinar a suspensão imediata de todas as ações em tramitação no território mineiro, de Primeira e Segunda Instância, na Justiça Comum e no Juizado Especial, em que se discuta a matéria em debate, ao menos até que o Colegiado examine a admissão, ou não, do presente IRDR.
Ante o exposto, determino a suspensão do feito até que a decisão do IRDR nº 1.0000.24.520233-8/001 transite em julgado, nos termos do artigo 927 e parágrafos do CPC/2015. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARCOS ANTONIO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte
