PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5163316-63.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: GERALDO RUFINO BRAGA CPF: 143.***.***-68 RÉU: ESPOLIO DE ALIPIO DE ANDRADE MELLO CPF: 001.***.***-87
DECISÃO
Tratam-se de ações conexas em que se discute conflito coletivo pela posse de terra urbana. Pela análise verifica-se que são conexos 11 (onze) processos, quais sejam: A) As reintegrações de posse relativas a lotes na quadra 59 do Bairro Manacás:
1) 6048370-71.2015.8.13.0024;
2) 5053361-63.2022.8.13.0024;
3) 6126355-19.2015.8.13.0024. B) Os embargos de terceiros distribuídos por dependência às reintegrações de posse, pelos ocupantes dos lotes localizados na quadra 59 do Bairro Manacás:
4) 5155544-49.2021.8.13.0024 (distribuído por dependência aos autos nº 6048370-71.2015.8.13.0024);
5) 5156274-60.2021.8.13.0024 (distribuído por dependência aos autos nº 6048370-71.2015.8.13.0024);
6) 5157244-60.2021.8.13.0024 (distribuído por dependência aos autos nº 6048370-71.2015.8.13.0024);
7) 5157550-29.2021.8.13.0024 (distribuído por dependência aos autos nº 6048370-71.2015.8.13.0024);
8) 5169406-87.2021.8.13.0024 (distribuído por dependência aos autos nº 6048370-71.2015.8.13.0024);
9) 5089131-25.2019.8.13.0024 (distribuído por dependência aos autos nº 6126355-19.2015.8.13.0024);
10) 5163316-63.2021.8.13.0024 (distribuído por dependência aos autos nº 6126355-19.2015.8.13.0024);
11) 5166533-17.2021.8.13.0024 (distribuído por dependência aos autos nº 6126355-19.2015.8.13.0024).
12) 5158569-70.2021.8.13.0024 (distribuído por dependência em relação à Reintegração de Posse de autos nº 6126355-19.2015.8.13.0024). Em pesquisa realizada no PJE, foi localizado ainda outros 25 processos que encontram-se tramitando na Vara de Registros Públicos, discutindo a usucapião sobre os imóveis objeto das ações de reintegração de posse, assim como Embargos de Terceiros e Ações de Reintegração de posse que encontram-se tramitando nas 10ª, 11ª, 16ª, 30ª, 32ª Varas Cíveis de Belo Horizonte.
Segue abaixo especificado os processos mencionados. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS:
1) 5221674-50.2023.8.13.0024 – Usucapião
2) 5152969-97.2023.8.13.0024 – Usucapião
3) 5208856-03.2022.8.13.0024 – Usucapião
4) 5008944-25.2022.8.13.0024 – Usucapião
5) 7371171-37.2005.8.13.0024 – Usucapião
6) 6720805-48.2002.8.13.0024 – Usucapião
7) 1659294-51.2013.8.13.0024 – Usucapião
8) 2271723-06.2010.8.13.0024 – Usucapião
9) 1032470-51.2006.8.13.0024 – Usucapião
10) 5130523-71.2021.8.13.0024 – Usucapião
11) 0635878-03.2015.8.13.0024 – Usucapião
12) 1748182-64.2011.8.13.0024 – Usucapião
13) 5043803-04.2021.8.13.0024 – Usucapião
14) 5086585-94.2019.8.13.0024 – Usucapião
15) 5170449-35.2016.8.13.0024 – Usucapião
16) 5093396-75.2016.8.13.0024 – Usucapião
17) 6128677-12.2015.8.13.0024 – Usucapião
18) 1727497-65.2013.8.13.0024 – Usucapião
19) 1662116-13.2013.8.13.0024 – Usucapião
20) 1654956-34.2013.8.13.0024 – Usucapião
21) 1278392-87.2013.8.13.0024 – Usucapião
22) 1223471-81.2013.8.13.0024 – Usucapião
23) 2074123-06.2012.8.13.0024 – Usucapião
24) 0580626-20.2012.8.13.0024 – Usucapião
25) 6874938-04.2009.8.13.0024 – Usucapião 11ª VARA CÍVEL:
1) 5100532-16.2022.8.13.0024 – Aguarda Julgamento 2ª instância (Extinto sem resolução de mérito) 32ª VARA CÍVEL:
1) 5195874-88.2021.8.13.0024 – Embargos de Terceiro 10ª VARA CÍVEL:
1) 5169205-95.2021.8.13.0024 – Embargos de Terceiro 30ª VARA CÍVEL:
1) 5102944-85.2020.8.13.0024 – Reintegração de Posse 16ª VARA CÍVEL:
1) 5135552-78.2016.8.13.0024 – Reintegração de Posse Tecidos tais esclarecimentos, tem-se que os processos em questão discutem o conflito coletivo pela posse de terra urbana, haja vista que tem por objeto diversos lotes e quadras e não apenas um imóvel particular. Diante do objeto da demanda e da extensão do conflito, os presentes autos deverão ser remetidos para a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários, conforme competência atribuída pela Portaria Conjunta nº 1428/PR/2022 e Portaria nº 6848/PR/2024 e funcionamento delineado pela Portaria Conjunta nº 1474/PR/2023.
Diante do exposto, determino à Secretaria: a) Remetam-se os autos à Comissão de Solução de Conflitos Fundiários; b)
Intime-se a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários, conforme dispõe o inciso II do Aviso Conjunto nº 92/PR/2023; c) Disponibilize-se o acesso aos processos acima elencados que tramitam na 22ª Vara Cível à Comissão de Solução de Conflitos Fundiários, devendo, ainda, ser cumpridos os despachos e diligências, por eles determinado, nos termos do inciso IV do Aviso Conjunto nº 92/PR/2023. P.R.I Belo Horizonte, 7 de agosto de 2025.
Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito