PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 19º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5203607-03.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento, Espécies de Títulos de Crédito, Nota Promissória] AUTOR: FEIRA VENDA NOVA LTDA - ME CPF: 09.***.***/0001-99 RÉU: VITORIA CRISTINA DA SILVA CPF: 158.***.***-48
DESPACHO
Vistos etc., Compulsando os autos contato que a ré já foi citada e intimada, porém conforme certidão de ID 104.***.***-58, a executada mudou-se. Tratando-se de processo em que a exequente busca a localização de bens passíveis de penhora e a busca via RENAJUD ID 104.***.***-05 retornou infrutífera. Determino que se promova a pesquisa nos sistemas SISBAJUD e INFOSEG para localização do endereço da parte executada.
Apesar de ser um valioso instrumento para a obtenção da referida informação, o sistema SISBAJUD possui a inconveniência de apresentar todos os endereços já cadastrados pela parte executada junto às instituições financeiras ao longo de sua vida, ou seja, não fornece o endereço atualizado. Tem-se revelado excessivamente oneroso para o juízo e bastante conveniente para a parte a simples indicação sucessiva de todos os endereços apresentados na resposta, cabendo unicamente ao judiciário o encargo de verificar a efetiva localização da parte demandada, condição esta que não se coaduna com os princípios da razoabilidade e da cooperação e, fundamentalmente, da celeridade.
Portanto, após o fornecimento da resposta, competirá à parte realizar diligências, por conta própria, para certificar em qual dos endereços fornecidos a parte demandada realmente possui domicílio para, em seguida, indicar ao juízo o endereço no qual será realizada a diligência. Assim, somente será deferida a realização de diligências do juízo em apenas um dos endereços fornecidos pelos sistemas e indicado pela exequente.
Com a resposta, fica a exequente intimada a informar o endereço da executada e juntar prova da existência de bens penhoráveis. Prazo de 10 dias. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RAQUEL DE PAULA ROCHA SOARES Juiz(íza) de Direito 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 19º JD da Comarca de Belo Horizonte