COMARCA DE BELO HORIZONTE
23ª VARA CÍVEL
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 10/09/2024
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª V. CÍVEL DE B.HTE - MG - Edital de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - Prazo 30(trinta) dias - A Doutora Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira - MMª. Juíza de Direito da Vara acima, na forma da Lei, etc... Faz Saber a todos que o presente, virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo, processam-se os termos de uma AÇÃO DE Nº 1713877-83.2013.8.13.0024 requerida por NILSON DE AMORIM E por Ordem da MMª Juíza de Direito da 23º Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte ficam o(s) RÉU(S): COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO - COOPERBRAS e outros o(s) qual(is), foi(ram) declarado(s) em lugar incerto e não sabido, é o presente para CITAR e INTIMAR, Bruno Luiz de Almeida CPF 061.***.***-00 Adriano Caldeira Rodrigues CPF 767.***.***-87 e André Gustavo Félix do Nascimento CEF 639.***.***-91 para efetuar o pagamento no importe de R$ 4.451,00 ( quatro mil quatrocentos e cinquenta e um reais ) Tendo em vista a redação do art. 4º do Decreto Lei 611/69, tratando de norma processual de aplicabilidade imediata e a impossibilidade de localização do bem, bem como a devida instrução do procedimento com a documentação suficiente para estabelecimento da execução por título extrajudicial, CONVERTO A PRESENTE AÇÃO EM PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO DE TÍTULO, nos termos do Art. 784, CPC. Nestes termos, cite-se nos termos do art. 829 e seg., do CPC. Deverá constar do mandado citatório a possibilidade de parcelamento da dívida do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma do art. 916 do CPC. Fixo os honorários em 10% sobre o valor da dívida, os quais serão reduzidos pela metade, em caso de integral cumprimento da obrigação no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC. Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação, nos termos do art. 829 do CPC. O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, parágrafo 4º, do CPC c/c art. 93, inciso XIV, CR/88. Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº911 de 1º de outubro de 1969, observadas demais formalidades legais. Ser-lhe-á nomeado Curador Especial em caso de revelia. Para conhecimento de todos, eventuais sucessores e terceiros interessados, será ele afixado em lugar de costume, no átrio do Fórum deste Juízo e publicado única vez no Diário de Justiça Eletrônico - órgão oficial (sítio do TJMG) em obediência aos requisitos da ampla publicidade, autenticidade e segurança, o comando do artigo 257 do novo Código de Processo Civil e ao artigo14 da Resolução 234, de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, já que até implantação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) as intimações dos atos processuais serão realizadas via Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do próprio órgão (art.14 da Resolução supracitada do CNJ). BH. Dia e hora da assinatura digital abaixo(a) Nádia Maria Vida Escrivã Judicial que por ordem da MMª. Juíza de Direito Dra. Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira Documento Assinado Digitalmente nos Termos da Lei 11.419/2006, Conforme Impressão à Margem Direita