Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- BRUNO NOGUEIRA RIBEIRO
- Advogado
- JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA (OAB 190048/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5316631-43.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Bem de Família (Voluntário), Inventário e Partilha, Liminar] AUTOR: BRUNO NOGUEIRA RIBEIRO CPF: 053.***.***-75 RÉU: ISABELA GARCIA DA SILVA RIBEIRO CPF: 048.***.***-70
DESPACHO
O presente feito não chega ao fim, por pendências a serem regularizadas e/ou por inércia da própria parte interessada. Assim, nos termos do Art. 1º, do Provimento 301/2015-CJMG, determino o arquivamento dos presentes autos. Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento (Art. 3º, do mesmo Provimento); e desde que em petição fundamentada e documentada.
I. Belo Horizonte, fevereiro de 2025. Antônio Leite de Pádua - Juiz de Direito mz.
