Decorrido prazo de LUIZ DO PRADO BUENO em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 00:40
Expedição de comunicação via sistema.
28/09/2023, 12:23
Juntada de Petição de demonstrativo de custas
28/09/2023, 09:19
Documentos
Despacho
•09/11/2023, 12:55
Despacho
•12/09/2023, 13:06
Expedição de comunicação via sistema.
22/11/2023, 13:43
Juntada de Carta
22/11/2023, 13:31
Expedição de carta via correio.
13/11/2023, 12:38
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2023, 12:55
Conclusos para despacho
08/11/2023, 16:50
Juntada de Petição de manifestação
08/11/2023, 16:47
Expedição de comunicação via sistema.
31/10/2023, 14:27
Decorrido prazo de LUIZ DO PRADO BUENO em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 00:40
Expedição de comunicação via sistema.
28/09/2023, 12:23
Juntada de Petição de demonstrativo de custas
28/09/2023, 09:19
Expedição de comunicação via sistema.
19/09/2023, 13:29
Juntada de Petição de manifestação
19/09/2023, 11:13
Expedição de comunicação via sistema.
12/09/2023, 13:28
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2023, 13:06
Juntada de Outros documentos
12/09/2023, 02:26
Recebidos os autos
12/09/2023, 02:26
Recebidos os autos
12/09/2023, 02:26
Conclusos para despacho
12/09/2023, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/04/2023
Apelante(s) - LUIZ DO PRADO BUENO; Interessado - AMADEU DO PRADO BUENO; ANTONIO DO PRADO BUENO; ARISTEU DO PRADO BUENO; BENEDITO DO PRADO BUENO; DIVINA APARECIDA BUENO RICIATTE; JOÃO ROBERTO DO PRADO; JOSE DO PRADO BUENO; ODILA DO PRADO BUENO DA SILVA;
Relator - Des(a). Alice Birchal
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Alice Birchal em 26/04/2023
Adv - MICHEL DE SIQUEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/04/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior