Voltar para busca
—
Aposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMG1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/02/2018
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA CALDEIRA NOGUEIRA
CPFGERENTE EXECUTIVO DO INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL