Execução de Título Extrajudicial 2163662-17.2011.8.13.0024 - TJMG | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMG
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 17.149,19
Órgão julgador
24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Processos relacionados
1° Grau · TJMG · Execução de Título Extrajudicial · 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Partes do Processo
POLIPRENE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
CNPJ
00.***.***.0001-40
Mostrar
Autor
SUPREMA
Terceiro
SUPREMA AÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ
02.***.***.0001-11
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Reu
Advogados / Representantes
ILACIR BICALHO DE BARROS
OAB/MG 147864
·
CPF
156.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Autor
MARA ADRIANA DUTRA DE OLIVEIRA
OAB/MG 137730
·
CPF
681.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
LEONARDO SOARES TITO
OAB/MG 117067
·
CPF
032.***.***-18
Mostrar
·
Representa: Réu
MARIA CLEUSA DE ANDRADE
OAB/MG 87037
·
CPF
907.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Réu
VINICIOS LEONCIO
OAB/MG 53293
·
CPF
364.***.***-04
Mostrar
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2026
19/05/2026, 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2026.
19/05/2026, 00:10
·
Representa: Réu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/05/2026, 19:00
Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
28/04/2026, 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2026.
28/04/2026, 00:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/04/2026, 15:29
Juntada de Petição de planilha de cálculo
23/04/2026, 17:34
Outras Decisões
24/03/2026, 18:12
Conclusos para decisão
20/02/2026, 10:32
Juntada de Petição de manifestação
22/01/2026, 11:59
Decorrido prazo de POLIPRENE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - ME em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2025.
15/12/2025, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
13/12/2025, 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/12/2025, 18:03
Ver todas as movimentações (54)
Todas as movimentações
(54)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2026
19/05/2026, 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2026.
19/05/2026, 00:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/05/2026, 19:00
Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
28/04/2026, 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2026.
28/04/2026, 00:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/04/2026, 15:29
Juntada de Petição de planilha de cálculo
23/04/2026, 17:34
Outras Decisões
24/03/2026, 18:12
Conclusos para decisão
20/02/2026, 10:32
Juntada de Petição de manifestação
22/01/2026, 11:59
Decorrido prazo de POLIPRENE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - ME em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2025.
15/12/2025, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
13/12/2025, 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/12/2025, 18:03
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2025, 18:46
Conclusos para decisão
13/06/2025, 11:22
Expedição de Certidão.
14/05/2025, 16:17
Decorrido prazo de SUPREMA ACOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 00:25
Juntada de Petição de manifestação
02/04/2025, 10:43
Publicado Intimação em 12/03/2025.
12/03/2025, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
12/03/2025, 02:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/03/2025, 20:09
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2025, 13:53
Conclusos para despacho
13/12/2024, 18:28
Juntada de Petição de petição
13/12/2024, 17:27
Expedição de comunicação via sistema.
26/11/2024, 11:31
Proferido despacho de mero expediente
28/10/2024, 12:33
Decorrido prazo de SUPREMA ACOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/07/2024 23:59.
27/07/2024, 01:18
Decorrido prazo de SUPREMA ACOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/07/2024 23:59.
27/07/2024, 00:30
Conclusos para despacho
17/07/2024, 16:22
Juntada de Petição de manifestação
16/07/2024, 15:29
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2024, 15:59
Expedição de comunicação via sistema.
25/06/2024, 15:59
Conclusos para despacho
15/02/2024, 14:15
Juntada de Petição de manifestação
09/02/2024, 17:12
Decorrido prazo de POLIPRENE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 01:52
Decorrido prazo de POLIPRENE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 01:47
Expedição de comunicação via sistema.
15/01/2024, 13:46
Expedição de Certidão Decurso de Prazo.
15/01/2024, 13:45
Decorrido prazo de POLIPRENE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 01:44
Decorrido prazo de SUPREMA ACOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 01:44
Decorrido prazo de POLIPRENE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 01:41
Decorrido prazo de SUPREMA ACOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 01:41
Decorrido prazo de SUPREMA ACOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 01:35
Expedição de comunicação via sistema.
27/11/2023, 13:54
Juntada de Petição de certidão
27/11/2023, 13:53
Decorrido prazo de POLIPRENE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 01:49
Juntada de Petição de manifestação
14/11/2023, 17:18
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 16:59
Expedição de comunicação via sistema.
09/11/2023, 15:05
Registro de cadastramento de processo físico digitalizado
30/10/2023, 10:57
Distribuído por dependência
30/10/2023, 10:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença 24ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE EXPEDIENTE: 11/05/2023 EXEQUENTE: POLIPRENE ARTEFATOS DE BORRACHA; EXECUTADO: SUPREMA AÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 1.Cuida-se de Ação de Execução por Título Extrajudicial, lastreada por duplicatas, oposta por POLIPRENE ARTEFATOS DE BORRACHA em desfavor de SUPREMA AÇOS INDUSTRIA E COMÉRCIO. 1.1. Recebida pelo despacho de fl.18 e determinada a citação da parte executada, esta opôs Embargos à Execução, sob o n.0024.13.035188-5. 1.2. Julgados improcedentes, conforme cópia da sentença trasladada em fls.49/50, a r. decisão foi mantida por superior instância, como se verifica da cópia do v. acórdão de fls. 51/53. 1.3. Aviado recurso de embargos de declaração, foram bem como rejeitados, conforme se tem de fls.54/57v. 1.4. Intimada a parte exequente, ao contrário de promover andamento ao processado, equivocadamente, pretendeu o cumprimento de sentença às fls.60/62, o que foi indevidamente recepcionado por este juízo, provocando verdadeira desordem. 2.Diante do exposto, oficiar a d. CENTRASE Cível desta Comarca, junto autos do processo n.5063616-17.2021.8.13.0024, com cópia desta decisão, porquanto não há se. ** AVERBADO ** se falar em cumprimento de sentença, mas sim no regular andamento do feito executivo principal, em virtude da improcedência dos embargos à execução ofertados sob o n.0024.13.035188-5. 3. Após, remeter o presente feito ao setor de virtualização/inserção de peças processuais no Sistema PJe, intimando, logo em seguida o exequente para dar andamento ao processo, sob pena de extinção e arquivamento Publ. ** AVERBADO ** Adv - MARA ADRIANA DUTRA DE OLIVEIRA, ILACIR BICALHO DE BARROS, VINICIOS LEONCIO, MARIA CLEUSA DE ANDRADE. ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/05/2023, 00:00
Documentos
Decisão
•
24/03/2026, 18:12
Despacho
•
01/10/2025, 18:46
Despacho
•
29/01/2025, 13:53
Despacho
•
28/10/2024, 12:33
Despacho
•
25/06/2024, 15:59
DESPACHO
•
30/10/2023, 10:57
DECISÃO
•
30/10/2023, 10:57
DESPACHO
•
30/10/2023, 10:57
DESPACHO
•
30/10/2023, 10:57
DECISÃO
•
30/10/2023, 10:57