Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/1082309 - EDcl no REsp 2079202 - Publicação prevista para 05/03/2026
03/03/2026, 13:50
Embargos de Declaração de SANDY NICOLE DE RESENDE, DEISE DELLA SANTA DE RESENDE, BRUNO SAMARTINO LAFAIETE DE RESENDE e G C S DE M R Não-acolhidos , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 01082309/2025 - EDcl no REsp 2079202/MG
02/03/2026, 23:59
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 19/12/2025
19/12/2025, 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
18/12/2025, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
18/12/2025, 02:13
Incluído em pauta para 24/02/2026 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01082309/2025 - EDcl no REsp 2079202/MG
17/12/2025, 15:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator)
04/12/2025, 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 12/11/2025 e término em 18/11/2025, para EXPRESSO CLAUDIENSE LTDA apresentar resposta à petição n. 1082309/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1453.