Decorrido prazo de MARIA JUSSARA MEDRADO DE FIGUEIREDO em 22/05/2025 23:59.
23/05/2025, 01:25
Decorrido prazo de VICTOR SILVEIRA CAMARGOS em 22/05/2025 23:59.
23/05/2025, 01:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
15/05/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
15/05/2025, 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/05/2025, 16:04
Expedição de Formal de Partilha.
13/05/2025, 15:30
Juntada de Petição de manifestação
13/05/2025, 12:22
Decorrido prazo de MARIA JUSSARA MEDRADO DE FIGUEIREDO em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 00:46
Decorrido prazo de VICTOR SILVEIRA CAMARGOS em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
05/05/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
01/05/2025, 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/04/2025, 12:21
Juntada de Petição de petição
25/04/2025, 15:11
Documentos
Sentença
•20/03/2025, 16:14
Despacho
•14/12/2024, 07:53
15/05/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
15/05/2025, 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/05/2025, 16:04
Expedição de Formal de Partilha.
13/05/2025, 15:30
Juntada de Petição de manifestação
13/05/2025, 12:22
Decorrido prazo de MARIA JUSSARA MEDRADO DE FIGUEIREDO em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 00:46
Decorrido prazo de VICTOR SILVEIRA CAMARGOS em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
05/05/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
01/05/2025, 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/04/2025, 12:21
Juntada de Petição de petição
25/04/2025, 15:11
Juntada de Petição de demonstrativo de custas
11/04/2025, 09:57
Expedição de comunicação via sistema.
02/04/2025, 12:42
Juntada de certidão trânsito em julgado
02/04/2025, 12:40
Decorrido prazo de MARIA JUSSARA MEDRADO DE FIGUEIREDO em 01/04/2025 23:59.
02/04/2025, 00:34
Decorrido prazo de VICTOR SILVEIRA CAMARGOS em 01/04/2025 23:59.
02/04/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
25/03/2025, 00:17
Publicado Intimação em 25/03/2025.
25/03/2025, 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/03/2025, 14:15
Julgado procedente o pedido
20/03/2025, 16:14
Conclusos para despacho
12/03/2025, 08:14
Expedição de Certidão.
12/03/2025, 08:14
Decorrido prazo de MARIA JUSSARA MEDRADO DE FIGUEIREDO em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 00:19
Decorrido prazo de VICTOR SILVEIRA CAMARGOS em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 00:19
Juntada de Petição de petição
18/02/2025, 14:54
Expedição de comunicação via sistema.
16/12/2024, 14:20
Proferido despacho de mero expediente
14/12/2024, 07:53
Conclusos para julgamento
27/11/2024, 16:38
Expedição de Certidão.
27/11/2024, 16:38
Juntada de Petição de manifestação
18/10/2024, 16:26
Expedição de comunicação via sistema.
07/10/2024, 12:38
Proferido despacho de mero expediente
04/10/2024, 10:00
Decorrido prazo de VICTOR SILVEIRA CAMARGOS em 03/09/2024 23:59.
04/09/2024, 05:20
Decorrido prazo de VICTOR SILVEIRA CAMARGOS em 03/09/2024 23:59.
04/09/2024, 02:04
Conclusos para julgamento
09/08/2024, 14:09
Expedição de Certidão.
09/08/2024, 14:08
Juntada de Petição de manifestação
18/07/2024, 15:42
Expedição de comunicação via sistema.
09/07/2024, 18:26
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 17:57
Expedição de comunicação via sistema.
17/05/2024, 17:49
Decorrido prazo de MARIA JUSSARA MEDRADO DE FIGUEIREDO em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 02:33
Decorrido prazo de VICTOR SILVEIRA CAMARGOS em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 02:33
Decorrido prazo de MARIA JUSSARA MEDRADO DE FIGUEIREDO em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 01:35
Decorrido prazo de VICTOR SILVEIRA CAMARGOS em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 01:35
Expedição de comunicação via sistema.
06/03/2024, 17:51
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2024, 05:22
Conclusos para despacho
01/03/2024, 16:22
Expedição de Certidão de Triagem.
01/03/2024, 16:21
Distribuído por dependência
29/02/2024, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª VARA DE SUCESSÕES E AUSÊNCIAS
INVENTÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 01/06/2023
REQUERENTE: VICTOR SILVEIRA CAMARGOS e outros; DE CUJUS: ESPOLIO DE RICARDO GONÇALVES CAMARGOS
Intime-se o inventariante para juntar aos autos os seguintes documentos: certidões negativas de tributos (federal, estadual e municipal) pessoa física, certidão de inexistência de testamento deixado pelo de cujus, comprovante de prioridade dos dois veículos inventariados, as respectivas CND's de IPTU dos imóveis arrolados, bem como o esboço de partilha, observados os requisitos elencados no artigo 653 do CPC. Intimem-se. ** AVERBADO ** Autos vista P/INVENTARIANTE. Prazo de 0005 dia(s). Vista sobre o despacho de fl. 122. ** AVERBADO **
Adv - RICARDO ADRIANO MASSARA BRASILEIRO, GERALDO NERY LOPES, ANA CRISTINA TEIXEIRA NERY LOPES BRITO, GERALDO TEIXEIRA NERY LOPES, HUGO CESAR FIORIN RIO, THIAGO CORREA FERNANDES DE SOUZA, MILLA ELIS GOMES DE SOUZA, MATHEUS TEIXEIRA REIS, FELIPE ROZINHOLI BARROS, RODRIGO FABIANO GONTIJO MAIA, EDISON SIMAO, ISABELA DOLABELLA ANDRADE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.