Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/06/2023
EXEQÜENTE: BRADESCO BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A; EXECUTADO: EULER NAVES BOTELHO ALVES e outros
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Diante do exposto, face a ocorrência da prescrição intercorrente, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Sem custas e sem honorários de sucumbência, nos termos do art. 921, §5º do CPC, principalmente porque o feito está sendo extinto em função da ausência de bens passíveis de penhora, situação que não pode ser imputada ao Exequente.
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Adv - EVANILSON TADEU DE CAMARGO FAUSTINO, RUBIA MARIA VILELA REIS FAUSTINO, ADEMIR RODRIGUES DA FONSECA.
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