Procedimento Comum CívelNota de Crédito RuralProcedimento Comum Cível
TJMG1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/09/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
IZAIAS PEREIRA RAMOS
Reu
Advogados / Representantes
EMILIO ANTONIO GUIMARAES SOUZA
OAB/MG 112494·CPF·Representa: Autor
LUIZ GONZAGA PINA SANTOS NETO
OAB/MG 83373·CPF·Representa: Autor
HERNANIA APARECIDA SOUSA
OAB/MG 86739·CPF·Representa: Autor
TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR
OAB/CE 7216·CPF·Representa: Autor
ANNA FLAVIA BRAZ MACHADO BRITO
OAB/MG 117915·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A CPF: 07.237.373/0001-20
RÉU: IZAIAS PEREIRA RAMOS CPF: 130.701.856-49 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 0250548-87.2011.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] Indefiro o requerimento de ID nº10438948754, tendo em vista que o processo de restituição deve ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, observando o as disposições contidas na Portaria Conjunta da Presidência nº 984/2020. Em consequência, retornem os autos imediatamente ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
19/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 18:10
Reativação
04/06/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 13:20
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Fica a parte intimada para recolher taxa de desarquivamento. Montes Claros, 05 de maio de 2025
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Fica a parte intimada para recolher taxa de desarquivamento. Montes Claros, 05 de maio de 2025
06/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/05/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 13:42
Definitivo
28/04/2025, 07:40
Petição (Petição (outras))
27/04/2025, 15:51
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 15:38
Decurso de Prazo
23/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A CPF: 07.237.373/0001-20
RÉU: IZAIAS PEREIRA RAMOS CPF: 130.701.856-49 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 0250548-87.2011.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] Recebo os embargos de declaração opostos por Banco do Nordeste do Brasil S/A, de ID nº 10395199869, porque tempestivos e adequados. Todavia, não conheço dos embargos por não vislumbrar omissão, obscuridade ou contradição na sentença de ID nº 10380246089. Os embargos de declaração têm como objetivo apenas sanar obscuridade, contradição ou suprir omissão, não se constituindo instrumento adequado à reforma da decisão proferida ou rediscussão do mérito, como pretende o embargante. Nesse sentido é o entendimento do TJMG: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS - ERRO MATERIAL, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO REJEITADO. São requisitos para a oposição de Embargos de Declaração que a decisão contenha erro material, omissão, obscuridade ou contradição. Ausentes tais requisitos, cabível a rejeição dos Embargos, pois estes não se prestam à rediscussão da causa. (TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.22.007456-1/002, Relator(a): Des.(a) Wilson Benevides, 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/12/2022, publicação da súmula em 14/12/2022) Assim,
diante do exposto, deixo de acolher os embargos de ID nº 10395199869, por não serem instrumento adequado para reformar a sentença de ID nº 10380246089. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
26/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/03/2025, 16:12
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/03/2025, 13:48
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 12:00
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:19
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:37
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Fica a parte intimada para se manifestar acerca dos embargos de declaração. Montes Claros, 21 de fevereiro de 2025
24/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/02/2025, 12:32
Petição (Embargos de declaração)
18/02/2025, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 16:44
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
12/02/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
10/11/2024, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 18:26
Outras Decisões
16/10/2024, 15:32
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 16:42
Decurso de Prazo
08/05/2024, 02:37
Decurso de Prazo
08/05/2024, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 08:06
Decurso de Prazo
26/03/2024, 02:46
Decurso de Prazo
26/03/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 08/03/2024
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; RÉU: IZAIAS PEREIRA RAMOS
Iniciada a virtualização do processo. Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022.
Adv - LUIZ GONZAGA PINA SANTOS NETO, EMILIO ANTONIO GUIMARAES SOUZA, RAYNE SAVAN BRITO, ANNA FLAVIA BRAZ MACHADO BRITO, HERNANIA APARECIDA SOUSA, TARCÍSIO REBOUÇAS PORTO JÚNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 09:24
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 12:54
Reativação
13/12/2023, 13:53
Mero expediente
29/09/2023, 16:24
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 14:24
Recebimento
06/09/2023, 14:32
Remessa (outros motivos)
04/09/2023, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 06/06/2023
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; RÉU: IZAIAS PEREIRA RAMOS
Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s). Fica a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno ao arquivo provisório. ** AVERBADO **
Adv - LUIZ GONZAGA PINA SANTOS NETO, EMILIO ANTONIO GUIMARAES SOUZA, RAYNE SAVAN BRITO, ANNA FLAVIA BRAZ MACHADO BRITO, HERNANIA APARECIDA SOUSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/06/2023, 00:00
Publicação
06/06/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 15:51
Recebimento
06/06/2023, 14:28
Remessa (outros motivos)
18/09/2017, 16:08
Baixa Definitiva
25/08/2017, 17:12
Por decisão judicial
26/04/2017, 17:17
Mero expediente
26/04/2017, 17:17
Conclusão (para despacho)
26/04/2017, 17:15
Por decisão judicial
24/09/2014, 10:31
Publicação
11/08/2014, 14:23
Mero expediente
06/07/2014, 16:54
Conclusão (para despacho)
09/09/2013, 13:58
Petição (Petição (outras))
02/09/2013, 08:38
Recebimento
02/09/2013, 08:37
Conclusão (para despacho)
08/07/2013, 13:46
Petição (Petição (outras))
08/07/2013, 13:30
Recebimento
08/07/2013, 13:30
Conclusão (para despacho)
04/03/2013, 16:57
Petição (Petição (outras))
04/03/2013, 15:24
Publicação
08/02/2013, 13:20
Mero expediente
23/01/2013, 13:52
Conclusão (para despacho)
15/10/2012, 16:53
Petição (Petição (outras))
15/10/2012, 14:03
Publicação
27/09/2012, 14:33
Mero expediente
31/08/2012, 17:32
Petição (Petição (outras))
09/08/2012, 13:28
Recebimento
02/08/2012, 15:10
Entrega em carga/vista
26/07/2012, 14:42
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)