Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EDUARDO DE MIRANDA COSTA CPF: 417.632.206-30
RÉU: CASSIUS HENRIQUE RAMOS CPF: 050.084.526-30 DECISÃO 1. Tendo em vista a ordem preferencial de penhora (art. 835, CPC),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Bárbara / Vara Única da Comarca de Santa Bárbara Rua: Rabelo Horta, 52, Centro, Santa Bárbara - MG - CEP: 35960-000 PROCESSO Nº: 5001093-71.2021.8.13.0572 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Obrigação de Entregar] DEFIRO o pedido de penhora online no valor do débito informado pelo exequente, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, na modalidade “teimosinha” disponibilizada pelo SISBAJUD, com tentativas no prazo de 30 (trinta) dias. 2. À Secretaria para elaboração de ofício de bloqueio e protocolo no sistema conveniado e juntada do protocolo da pesquisa. 3. À Secretaria para monitorar o processo com especial atenção e, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, extraia-se resultado do sistema, juntando-o aos autos. 4. Durante o prazo do item 3, caso sobrevenha manifestação das partes acerca da penhora, à secretaria para juntar o extrato do resultado até então obtido e, após, conclusos com urgência. 5. Em caso de resultado satisfatório, desde já, determino à secretaria que protocole a TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado para conta judicial e o desbloqueio de eventual saldo excedente, com a juntada do comprovante nos autos. 6. Em caso de sucesso da penhora, INTIME-SE o executado mediante publicação oficial a, em cinco dias, manifestar-se acerca da penhora. Caso não tenha advogado cadastrado, INTIME-SE pessoalmente para que se manifeste em cinco dias, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. 7. Em caso de restar infrutífera a penhora, defiro a pesquisa no sistema SNIPER 8. Defiro o protesto da decisão judicial. Expeça-se o necessário. Santa Bárbara, data da assinatura eletrônica. VITOR MARCOS DE ALMEIDA SILVA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Santa Bárbara