Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: NAYARA CELLY MENDES OLIVA CPF: 074.517.786-73 e outros
RÉU: MARINA VASCONCELOS MOTA CARVALHO CPF: 270.812.736-53 SENTENÇA Conforme termo de ID nº 10205168804, as partes firmaram acordo no valor de R$ 5.334,65 (cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) para quitação dos honorários de sucumbência, mediante uma entrada e oito parcelas, a serem pagas via PIX. Requereram, ao final, a homologação do acordo e a extinção do processo. Estando as partes convergentes quanto aos termos estabelecidos e considerando que no presente acordo não há renúncia a bens ou direitos indisponíveis, desequilíbrio considerável ou indícios de fraude, mostra-se perfeitamente possível sua homologação nos exatos termos propostos. Assim, homologo o acordo de ID nº 10205168804 para que surta os seus jurídicos e regulares efeitos, e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, em havendo, conforme estabelecido no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5000932-56.2022.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros