Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LOURDES MARIA TEIXEIRA CPF: 025.751.696-40
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CPF: 33.885.724/0001-19 SENTENÇA 1. RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guapé / Vara Única da Comarca de Guapé Praça Doutor Passos Maia, 310, Guapé - MG - CEP: 37177-000 PROCESSO Nº: 5000943-56.2022.8.13.0281 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de ação de cumprimento de sentença manejado por LOURDES MARIA TEIXEIRA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO, ambos devidamente qualificados nos autos. Na manifestação de ID 10386393749 a parte exequente manifestou concordância com os valores depositados pela executada. É o relato do essencial. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Diante da concordância manifestada pela parte exequente, a extinção do presente feito é medida que se impõe. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente. Por força da sucumbência, condeno a exequente ao pagamento das custas, taxas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do excesso, ficando isenta do efetivo recolhimento eis que litiga amparada pelas benesses da assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dou por transitada em julgado a sentença, ante a ausência de interesse recursal de ambas as partes. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Guapé, data da assinatura eletrônica. RICARDO ACAYABA VIEIRA Juiz de Direito Vara única da Comarca de Guapé 30