Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE RIO DOCE CPF: 20.853.071/0001-44
RÉU: WALBER MANSUR SILVA CPF: 016.595.736-02 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5000850-34.2021.8.13.0021 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento]
Vistos, etc. 01 - Alterar a classe do processo, passando para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, bem como o valor da causa para fins de execução. 02 - Procedam-se as anotações de praxe. 03 - Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagamento do débito executado, acrescidos das custas e despesas processuais. 04 - Advirta-se o(a)s executado(a)s que: A) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de execução também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523,§ 1º, do CPC). B) Caso não seja realizado o pagamento voluntário, o prazo para apresentação de impugnação (15 dias), fluirá independentemente de penhora ou nova intimação, a partir do fim do prazo previsto no art. 523 do CPC. 05 - Caso não seja realizado o pagamento voluntário e indicado bens a penhora no requerimento de cumprimento de sentença, expeça-se o competente mandado para sua penhora. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. JOSE ARNOBIO AMARIZ DE SOUZA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares