Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PEDRO PIEVE CPF: 150.848.256-04 e outros
RÉU: VALDECI DE OLIVEIRA CPF: 000.276.666-38 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Gerais / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais Praça Josino de Brito, 234, Campos Gerais - MG - CEP: 37160-000 PROCESSO Nº: 5000092-61.2021.8.13.0116 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Posse] Defiro o pedido de pesquisa de ativos financeiros em nome dos herdeiros, observada a proporção constante do formal de partilha (ID 10560284977). Os valores individuais são os seguintes: VALDECI DE OLIVEIRA – CPF nº 000.276.666-38 – 50% + 25%: R$ 16.850,01. RAQUEL MARIA OLIVEIRA – CPF nº 118.082.496-23 – R$ 5.616,67. Ante o exposto: 1) Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil), para que tome ciência da penhora realizada, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou, ainda, remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil). 2) Intime-se o exequente para juntar a planilha atualizada do débito e indicar as medidas expropriatórias pretendidas, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo deverá informar se possui interesse nas quantias bloqueadas, sob pena de desbloqueio dos valores e arquivamento. 3) Juntada a manifestação do exequente ou em caso de inércia, tornem conclusos. Campos Gerais, data da assinatura eletrônica. FABIO MOREIRA ARANTES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais