Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 1ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 0114455-94.2014.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PAULO SERGIO DOS SANTOS CPF: 816.852.206-06 JADER CARVALHO DE MELLO CPF: 283.801.186-34 e outros Vista, no prazo de 5 dias, do(s) mandado(s)/certidão(ões) 8 e 9, bem como para informar/complementar novo endereço e/ou requerer o que de direito, recolhendo diligência oficial se for o caso. Ainda, ao(s) autor(es), réu(s)/parte(s), no prazo de 45 dias: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para solicitar os originais do(s) AR(s), mandado(s) 8 e 9 e carta(s) precatória(s), juntados nos autos, no prazo de 45 dias, sob pena de descarte pela secretaria, conforme previsto no Artigo 314, §§ 1º e 2º, do Provimento 355 de 2018 da CGJ/MG: Art. 314. A citação, a intimação ou a notificação serão expedidas em meio físico e desde que atinjam sua finalidade § 1º Os originais dos avisos de recebimento, dos mandados e das cartas precatórias e rogatórias, depois de digitalizados e juntados aos autos digitais, serão mantidos na secretaria da unidade judiciária, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. § 2º Findo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, caso qualquer das partes, devidamente intimada, não manifeste o interesse em manter a guarda dos documentos físicos, estes serão descartados. CHRISTIANE PINTO PROBA LESSA TURETTA Muriaé, data da assinatura eletrônica.