Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
3ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 13/03/2023
EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS e outros; EXECUTADO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outros
Certifico e dou fé, seguindo diretrizes expressas do juízo que, a despeito de ser o caso de intimação da parte para distribuição direta e autônoma do pedido de f. 273 via PJE, eis que equivalente a CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS, considerando se tratar a parte de Ente Público, com prerrogativa de intimação pessoal por remessa dos autos e considerando o excessivo tempo em que a Fazenda Estadual tem mantido os autos com carga em seu poder (última carga realizada e 17/10/2022 com devolução dos autos apenas em 13/02/2023 depois de reiteradas cobranças), serão os autos REMETIDOS À VIRTUALIZAÇÃO por meio do Núcleo de Virtualização do Projeto Virtualizar 5.0 para fins de processamento do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de f. 273 pela via eletrônica.
Adv - RICARDO AZEVEDO SETTE, LUA VICTOR LIMA NASCIMENTO, MATHEUS FERNANDES FIGUEIREDO COUTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.