Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: YELUM SEGUROS S.A CPF: 61.550.141/0001-72
RÉU: DOUGLAS MARCELO NOGUEIRA DE SALES DUARTE CPF: 003.002.786-16 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5022995-20.2017.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] Vistos em correição. R Ante a inércia do executado em apresentar os comprovantes de pagamento das parcelas do acordo, conforme requerido em ID 10556806782, intime-se a exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para a satisfação do seu crédito. Na oportunidade, deverá informar expressamente se pretende o prosseguimento do feito, indicando meios efetivos para a constrição de bens, ou se requer a suspensão da execução até o cumprimento integral do acordo. Havendo requerimento e pagamento da despesa correspondente (art. 29, do Provimento Conjunto nº. 75/2018/TJMG) pelo exequente, fica desde logo deferida a realização de novas diligências pela Secretaria, independentemente de nova conclusão, tais como: RENAJUD (devendo ser analisado se há alienação fiduciária, caso não haja, deve ser efetuada a restrição de transferência), INFOJUD (3 últimas declarações), SERASAJUD, CNIB e SNIPER. A pesquisa SISBAJUD será realizada pelo gabinete do juízo. Outros requerimentos, não incluídos nas hipóteses acima, promover a conclusão dos autos. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. CLAUDIANA SILVA DE FREITAS Juíza de Direito 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia