Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PAULO DE TARSO MARIANO CPF: 570.655.356-49
RÉU: MUNICIPIO DE CONTAGEM CPF: 18.715.508/0001-31 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 9270229-50.2009.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Jornada Especial]
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por PAULO DE TARSO MARIANO, em face do MUNICIPIO DE CONTAGEM, em que o exequente pleiteou recebimento de valores referentes a honorários advocatícios devidos. Cálculos homologados ao ID 9820231441, pág. 26. Intimado para requerer o que entender de direito, o exequente nada requereu (ID 9820231441, pág. 40). O executado informou ao ID 9845415200 a existência dos autos de cumprimento de sentença de n° 5014398-88.2017.8.13.0079, com as mesmas partes e objeto. Desta forma, considerando que os autos de n° 5014398-88.2017.8.13.0079 já transitou em julgado, intime-se por derradeira vez o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se dá quitação à obrigação, sob pena de extinção do feito por perca do objeto. Publicar. Intimar. Cumprir. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARINA DE ALCÂNTARA SENA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem DP