METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
IGOR LEMOS MANSUR
OAB/MG 99017·CPF·Representa: Autor
DAVI SOUZA DE PAULA PINTO
OAB/MG 138909·CPF·Representa: Autor
LEANDRO BARBOZA ANTUNES
OAB/MG 123579·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ LIMA SOARES
OAB/MG 101332·CPF·Representa: Autor
ROBSON AUGUSTO DE VASCONCELOS
OAB/SP 331599·CPF
Movimentações
Definitivo
03/09/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 22:37
Publicação
18/08/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: LARISSA KAMILLY DIAS COELHO CPF: 135.877.686-50
AUTOR: ETELVINA FELIPE DIAS CPF: não informado RÉU/RÉ: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. CPF: 61.074.175/0001-38 RÉU/RÉ: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CPF: 02.102.498/0001-29 CERTIDÃO Certifico que expedi alvará(s), o(s) qual(is) será(ão) encaminhado(s) ao Gerente de Secretaria e ao MMº Juiz para conferência e assinatura. Após assinatura, o(s) documento(s) será(ão) enviado(s) automaticamente ao Banco do Brasil para efetivação/pagamento. O prazo para efetivação pode ser obtido junto ao referido banco. Igarapé, 14 de agosto de 2025. BERNARDO TAVARES MACIEL Servidor(a) e Retificador(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 0063316-32.2014.8.13.0301 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/08/2025, 14:34
Expedição de documento (Alvará)
14/08/2025, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LARISSA KAMILLY DIAS COELHO CPF: 135.877.686-50 e outros
RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. CPF: 61.074.175/0001-38 e outros SENTENÇA As partes compuseram amigavelmente o litígio, pugnando pela homologação do acordo celebrado. Analisando os autos, verifico que as partes são legítimas, capazes e bem representadas, e que o acordo possui objeto lícito. Assim, HOMOLOGO por sentença, em tudo que não for contrário à lei e para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e declaro extinta a presente ação, nos termos do art. 487,III, “b”, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma acordada. Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes. Expeça-se alvará judicial. Deixo de determinar a suspensão do feito, uma vez que, se tratando de autos eletrônicos, após arquivado, permanece o direito da parte requerente de pedir o desarquivamento em caso de não cumprimento da transação. Consistindo em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, dispensada a certificação nos autos. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 0063316-32.2014.8.13.0301 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] Intime-se. Arquivem-se. Igarapé, data da assinatura eletrônica. LUIS HENRIQUE GUIMARAES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: LARISSA KAMILLY DIAS COELHO CPF: 135.877.686-50
AUTOR: ETELVINA FELIPE DIAS CPF: não informado RÉU/RÉ: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. CPF: 61.074.175/0001-38 RÉU/RÉ: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CPF: 02.102.498/0001-29 CERTIDÃO Certifico que expedi alvará(s), o(s) qual(is) será(ão) encaminhado(s) ao Gerente de Secretaria e ao MMº Juiz para conferência e assinatura. Após assinatura, o(s) documento(s) será(ão) enviado(s) automaticamente ao Banco do Brasil para efetivação/pagamento. O prazo para efetivação pode ser obtido junto ao referido banco. Igarapé, 14 de agosto de 2025. BERNARDO TAVARES MACIEL Servidor(a) e Retificador(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 0063316-32.2014.8.13.0301 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/08/2025, 14:34
Expedição de documento (Alvará)
14/08/2025, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LARISSA KAMILLY DIAS COELHO CPF: 135.877.686-50 e outros
RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. CPF: 61.074.175/0001-38 e outros SENTENÇA As partes compuseram amigavelmente o litígio, pugnando pela homologação do acordo celebrado. Analisando os autos, verifico que as partes são legítimas, capazes e bem representadas, e que o acordo possui objeto lícito. Assim, HOMOLOGO por sentença, em tudo que não for contrário à lei e para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e declaro extinta a presente ação, nos termos do art. 487,III, “b”, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma acordada. Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes. Expeça-se alvará judicial. Deixo de determinar a suspensão do feito, uma vez que, se tratando de autos eletrônicos, após arquivado, permanece o direito da parte requerente de pedir o desarquivamento em caso de não cumprimento da transação. Consistindo em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, dispensada a certificação nos autos. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 0063316-32.2014.8.13.0301 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] Intime-se. Arquivem-se. Igarapé, data da assinatura eletrônica. LUIS HENRIQUE GUIMARAES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé
11/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/08/2025, 21:40
Expedida/Certificada
08/08/2025, 14:49
Homologação de Transação
06/08/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 17:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
10/07/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 05:16
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:29
Publicação
16/06/2025, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 00:18
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS Prezado(a) Senhor(a) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 618,46 (seiscentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), conforme demonstrativo de custas de IDs. 10468222134 e 10468223336, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, LUCAS ALMEIDA CAMPOS TOMAZ Escrivão(ã) Judicial s.r
12/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 16:49
Expedida/Certificada
11/06/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 22:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 0063316-32.2014.8.13.0301 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LARISSA KAMILLY DIAS COELHO CPF: 135.877.686-50 e outros MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. CPF: 61.074.175/0001-38 e outros Ficam INTIMADAS as partes para requererem o que entenderem de direito, tendo em vista retorno dos autos da 2ª instância. LUCAS ALMEIDA CAMPOS TOMAZ Igarapé, data da assinatura eletrônica.
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 11:20
Expedida/Certificada
02/06/2025, 11:20
Mero expediente
02/06/2025, 10:49
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2089904/MG (2023/0277323-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
RECORRENTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN - MG157533
RECORRIDO: ETELVINA FELIPE DIAS
RECORRIDO: LARISSA KAMILLY DIAS COELHO
ADVOGADOS: EDISON URBANO MANSUR - MG041767
IGOR LEMOS MANSUR - MG099017
LEANDRO BARBOZA ANTUNES - MG123579
DAVI SOUZA DE PAULA PINTO - MG138909
INTERESSADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A., com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fl. 688): APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. LONGA DURAÇÃO. CANCELAMENTO. NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO. AUSÊNCIA. FALECIMENTO DO SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. - O cancelamento do contrato de seguro em grupo de longa duração é possível, desde que o segurado seja previamente cientificado. Não tendo a seguradora se desincumbido de comprovar que procedeu à prévia notificação do segurado, a sua condenação ao pagamento da indenização securitária postulada é medida que se impõe. - Em relação à correção monetária, deve ser observado o verbete da Súmula n. 632 do STJ segundo qual, nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento. - É consagrado nos tribunais pátrios que o mero inadimplemento contratual, em regra, não é suficiente para caracterizar abalo a direito da personalidade, cabendo ao autor demonstrar prejuízo efetivo à sua esfera imaterial. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fl. 742): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MULTA. - Ainda que as partes manejem os embargos de declaração com o fim de prequestionamento para recurso especial, de igual forma é imprescindível que o recurso observe as hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil. - Constatando-se que os embargos têm o escopo de perpetuar a demanda ou, no mínimo, adiar o esgotamento do prazo para interposição de recursos, faz-se necessária a aplicação de multa, conforme previsão do §2º, do art. 1.026, do CPC. Afirma a recorrente que há, além de dissídio com o Tema 1.112/STJ, violação aos arts. 757 e 760, ambos do Código Civil, pois cabe à estipulante notificar o segurado do fim de vigência do contrato de seguro de vida em grupo. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 790-795). É o relatório. Decido. Colhe-se do acórdão recorrido (fls. 691-698): (...) Em relação ao mérito, não assiste razão à ora apelante principal. Como bem fundamentou o MM. Juiz a quo, extrai-se do Certificado Individual do Segurado (documento de ordem n. 14) que o contrato de seguro coletivo contraído junto à Magna do Brasil Produtos e Serviços Ltda. possuía vigência entre os dias 30/04/2012 e 30/06/2012, de modo que teria se encerrado vinte dias antes do óbito do segurado. Consta, ainda, da documentação trazida ao feito pela seguradora, que, desde 01/05/2004, o segurado vinha gozando da cobertura securitária em grupo oferecida pela ora recorrente principal, sendo a apólice vigente automaticamente renovada. Conforme estabelecido na cláusula 22.1 das Condições Gerais do Seguro: (...) A apólice poderá ser cancelada por mútuo acordo entre Seguradora e Estipulante, desde que com anuência de ¾ (três quartos) do grupo segurado se resultar ônus ou dever aos segurados ou a redução de seus direitos, respeitado o aviso prévio de 60 (sessenta) dias: Todavia, a seguradora demandada não juntou aos autos prova de que comunicou previamente ao segurado acerca do cancelamento do contrato, devendo ser observado no caso dos autos o entendimento dominante no sentido de que o cancelamento do contrato de seguro de longa duração é possível, desde que o segurado seja previamente cientificado. No entanto, não cuidou a recorrente principal de demonstrar a prévia notificação do cancelamento, deixando assim de primar pela observância do dever de informação e da boa-fé contratual. (...) Em relação à afirmação de que o dever de comunicar a respeito do encerramento da cobertura securitária era da empresa estipulante, cumpre ressaltar que, ao responder o ofício encaminhado pelo Juízo a quo, a ex-empregadora do de cujus informou que na data do sinistro (20/07/2012) ainda vigia a apólice de seguro de n. 93.0006771.002.102009, o que dissente da informação contida na defesa, no sentido de que a apólice foi cancelada em 30/06/2012. Pelo que se depreende de tais fatos, sequer a estipulante foi cientificada pela seguradora, ora recorrente principal, de que o seguro coletivo não seria renovado, não havendo nos autos prova em sentido contrário. Conforme se depreende, o Tribunal de origem é categórico em afirmar que a seguradora não informou nem mesmo a própria estipulante sobre o fim de vigência do contrato de seguro de vida em grupo, muito menos o segurado, daí porque não há falar nas violações de lei federal invocadas, tampouco em dissídio com o Tema 1.112/STJ. Assim, mutatis mutandis, é o entendimento desta Corte: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO MANEJADO PELA SEGURADORA. INSURGÊNCIA DA RECURSAL DA AUTORA. 1. A Segunda Seção do STJ firmou o entendimento de que a prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro de vida, bem como de alteração da cobertura contratada e de reajuste por implemento de idade, mediante prévia comunicação, quando da formalização da estipulação da nova apólice, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato. Precedente. 2. A notificação que informa a não renovação pode ser encaminhada à estipulante do seguro coletivo, a qual, nos termos da jurisprudência desta Corte, atua como mandatário do segurado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.288.384/SP, relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 19/2/2019) Em realidade, para se chegar a uma conclusão diversa daquela encontrada pelo julgado atacado, é preciso reexaminar as provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RENOVAÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE. AUTONOMIA DAS PARTES. NÃO ABUSIVIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO ESTIPULANTE. OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente. 2. Pacificada na 2ª Seção deste Tribunal orientação no sentido de que a prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro de grupo, concedida a ambas as partes contratantes, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato. 3. A Corte de origem, com base nos fatos e provas dos autos, considerou válida notificação prévia feita ao estipulante e a revisão da conclusão adotada esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 440.761/RS, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 8/10/2015) Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
05/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/10/2023, 17:15
Recebimento
05/10/2023, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/07/2023
Recorrente(s) - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A; Recorrido(a)(s) - ETELVINA FELIPE DIAS; L.K.D.C.; MAPFRE VIDA S/A;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA RITA DOS REIS PETRAROLI, DAVI SOUZA DE PAULA PINTO, EDISON URBANO MANSUR, EDUARDO CHALFIN, IGOR LEMOS MANSUR, LEANDRO BARBOZA ANTUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/06/2023
Recorrente(s) - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A; Recorrido(a)(s) - ETELVINA FELIPE DIAS; L.K.D.C.; MAPFRE VIDA S/A;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA RITA DOS REIS PETRAROLI, DAVI SOUZA DE PAULA PINTO, EDISON URBANO MANSUR, EDUARDO CHALFIN, IGOR LEMOS MANSUR, LEANDRO BARBOZA ANTUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 09/03/2023
Embargante(s) - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A; Embargado(a)(s) - L.K.D.C.; ETELVINA FELIPE DIAS; MAPFRE VIDA S/A;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA RITA DOS REIS PETRAROLI, ANA RITA DOS REIS PETRAROLI, DAVI SOUZA DE PAULA PINTO, EDUARDO CHALFIN, IGOR LEMOS MANSUR, LEANDRO BARBOZA ANTUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 15/02/2023
Embargante(s) - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A; Embargado(a)(s) - L.K.D.C.; ETELVINA FELIPE DIAS; MAPFRE VIDA S/A;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANA RITA DOS REIS PETRAROLI, ANA RITA DOS REIS PETRAROLI, DAVI SOUZA DE PAULA PINTO, EDUARDO CHALFIN, IGOR LEMOS MANSUR, LEANDRO BARBOZA ANTUNES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 17/01/2023
Embargante(s) - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A; Embargado(a)(s) - L.K.D.C.; ETELVINA FELIPE DIAS; MAPFRE VIDA S/A;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA RITA DOS REIS PETRAROLI, DAVI SOUZA DE PAULA PINTO, EDUARDO CHALFIN, IGOR LEMOS MANSUR, LEANDRO BARBOZA ANTUNES, VICTOR JOSÉ PETRAROLI NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/12/2022
Apelante(s) - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A; LARISSA KAMILLY DIAS COELHO; ETELVINA FELIPE DIAS, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - LARISSA KAMILLY DIAS COELHO; ETELVINA FELIPE DIAS, e outro(a)(s),; METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A; MAPFRE VIDA S/A;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
Publicado o dispositivo do acórdão em 06/12/2022: "REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS" FICA AINDA INTIMADO(A) O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE APELADA MAPFRE VIDA S/A A SE CADASTRAR NO PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO DA 2ª INSTÂNCIA- JPE. O PRÉVIO CADASTRAMENTO NO PORTAL DO JPE FAZ-SE NECESSÁRIO PARA QUE O ADVOGADO POSSA ACESSAR OS AUTOS DIGITAIS E SE MANIFESTAR NO PROCESSO ELETRÔNICO.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA RITA DOS REIS PETRAROLI, DAVI SOUZA DE PAULA PINTO, IGOR LEMOS MANSUR, LEANDRO BARBOZA ANTUNES, VICTOR JOSÉ PETRAROLI NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/12/2022
Apelante(s) - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A; LARISSA KAMILLY DIAS COELHO; ETELVINA FELIPE DIAS, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - LARISSA KAMILLY DIAS COELHO; ETELVINA FELIPE DIAS, e outro(a)(s),; METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A; MAPFRE VIDA S/A;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA RITA DOS REIS PETRAROLI, DAVI SOUZA DE PAULA PINTO, IGOR LEMOS MANSUR, LEANDRO BARBOZA ANTUNES, VICTOR JOSÉ PETRAROLI NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/11/2022
Apelante(s) - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A; LARISSA KAMILLY DIAS COELHO; ETELVINA FELIPE DIAS, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - LARISSA KAMILLY DIAS COELHO; ETELVINA FELIPE DIAS, e outro(a)(s),; METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A; MAPFRE VIDA S/A;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
Autos incluídos na pauta de julgamento de 01/12/2022, às 13:30 horas. A sessão será realizada na modalidade presencial, no Plenário 08 do Edifício-Sede do TJMG.
Adv - ANA RITA DOS REIS PETRAROLI, DAVI SOUZA DE PAULA PINTO, IGOR LEMOS MANSUR, LEANDRO BARBOZA ANTUNES, VICTOR JOSÉ PETRAROLI NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/09/2022
Apelante(s) - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A; LARISSA KAMILLY DIAS COELHO; ETELVINA FELIPE DIAS, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - LARISSA KAMILLY DIAS COELHO; ETELVINA FELIPE DIAS, e outro(a)(s),; METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A; MAPFRE VIDA S/A;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANA RITA DOS REIS PETRAROLI, DAVI SOUZA DE PAULA PINTO, IGOR LEMOS MANSUR, LEANDRO BARBOZA ANTUNES, VICTOR JOSÉ PETRAROLI NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/08/2022
Apelante(s) - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A; LARISSA KAMILLY DIAS COELHO; ETELVINA FELIPE DIAS, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - LARISSA KAMILLY DIAS COELHO; ETELVINA FELIPE DIAS, e outro(a)(s),; METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A; MAPFRE VIDA S/A;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA RITA DOS REIS PETRAROLI, DAVI SOUZA DE PAULA PINTO, IGOR LEMOS MANSUR, LEANDRO BARBOZA ANTUNES, VICTOR JOSÉ PETRAROLI NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/08/2022
Apelante(s) - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A; LARISSA KAMILLY DIAS COELHO; ETELVINA FELIPE DIAS, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - LARISSA KAMILLY DIAS COELHO; ETELVINA FELIPE DIAS, e outro(a)(s),; METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A; MAPFRE VIDA S/A;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA RITA DOS REIS PETRAROLI, DAVI SOUZA DE PAULA PINTO, IGOR LEMOS MANSUR, LEANDRO BARBOZA ANTUNES, VICTOR JOSÉ PETRAROLI NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/08/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/07/2022, 13:32
Documento (Certidão)
28/07/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/05/2022
Apelante(s) - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A; LARISSA KAMILLY DIAS COELHO; ETELVINA FELIPE DIAS, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - LARISSA KAMILLY DIAS COELHO; ETELVINA FELIPE DIAS, e outro(a)(s),; METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A; MAPFRE VIDA S/A;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA RITA DOS REIS PETRAROLI, DAVI SOUZA DE PAULA PINTO, IGOR LEMOS MANSUR, LEANDRO BARBOZA ANTUNES, VICTOR JOSÉ PETRAROLI NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 10:08
Recebimento
27/05/2022, 10:04
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/05/2022
Apelante(s) - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A; LARISSA KAMILLY DIAS COELHO; ETELVINA FELIPE DIAS, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - LARISSA KAMILLY DIAS COELHO; ETELVINA FELIPE DIAS, e outro(a)(s),; METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A; MAPFRE VIDA S/A;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Cláudia Maia em 09/05/2022
Adv - ANA RITA DOS REIS PETRAROLI, DAVI SOUZA DE PAULA PINTO, IGOR LEMOS MANSUR, LEANDRO BARBOZA ANTUNES, VICTOR JOSÉ PETRAROLI NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/05/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2022, 12:24
Documento (Certidão)
09/05/2022, 12:23
Decurso de Prazo
29/03/2022, 01:24
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:52
Petição (Contra-razões)
09/03/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:01
Petição (Apelação)
10/02/2022, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:14
Mero expediente
01/02/2022, 13:14
Decurso de Prazo
28/09/2021, 00:26
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:35
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 13:50
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 10:54
Petição (Apelação)
20/09/2021, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2021, 18:28
Conclusão (para julgamento)
21/07/2021, 15:15
Mero expediente
19/07/2021, 16:11
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 14:19
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 14:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 13:30
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 10:26
Documento (Certidão)
29/01/2021, 16:29
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
29/01/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 13:16
Recebimento
11/08/2020, 17:40
Entrega em carga/vista
18/06/2020, 13:13
Mero expediente
28/05/2020, 13:09
Julgamento em Diligência
28/05/2020, 13:08
Conclusão (para julgamento)
02/03/2020, 13:27
Mero expediente
23/01/2020, 09:12
Conclusão (para despacho)
07/10/2019, 16:31
Petição (Alegações finais)
04/10/2019, 13:12
Publicação
28/08/2019, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2019, 12:50
Petição (Alegações finais)
27/08/2019, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2019, 15:04
Publicação
25/07/2019, 17:49
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 13:56
Recebimento
14/06/2019, 15:19
Entrega em carga/vista
03/06/2019, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2019, 12:51
Publicação
27/05/2019, 17:49
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 09:06
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 07:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/01/2019, 15:27
Documento (Ofício)
20/12/2018, 13:57
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2018, 13:12
Decisão de Saneamento e Organização
30/10/2018, 15:30
Conclusão (para despacho)
13/09/2018, 13:01
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 11:10
Recebimento
24/08/2018, 14:18
Entrega em carga/vista
02/08/2018, 13:34
Publicação
20/07/2018, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2018, 12:35
Mero expediente
27/04/2018, 10:24
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 06:25
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 14:46
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 14:42
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 14:35
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2018, 13:04
Publicação
21/02/2018, 15:23
Petição (Contestação)
07/02/2017, 08:34
Petição (Contestação)
07/02/2017, 08:33
Recebimento
01/12/2016, 12:45
Entrega em carga/vista
29/11/2016, 13:59
Ato ordinatório
23/11/2016, 11:38
Petição (Contestação)
18/11/2016, 14:14
Petição (Contestação)
10/06/2016, 17:06
Expedição de documento (Carta)
06/05/2016, 12:36
Expedição de documento (Carta)
06/05/2016, 12:26
Recebimento
22/06/2015, 17:17
Entrega em carga/vista
11/06/2015, 17:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/06/2015, 17:21
Conclusão (para julgamento)
08/06/2015, 17:20
Conclusão (para despacho)
17/04/2015, 11:59
Petição (Embargos de declaração)
16/04/2015, 16:08
Recebimento
04/03/2015, 14:35
Remessa (outros motivos)
04/03/2015, 12:56
Recebimento
13/02/2015, 16:44
Remessa (outros motivos)
13/02/2015, 13:14
Recebimento
09/02/2015, 17:18
Entrega em carga/vista
03/02/2015, 14:55
Antecipação de tutela
30/01/2015, 14:39
Conclusão (para despacho)
12/01/2015, 17:46
Decurso de Prazo
12/01/2015, 17:46
Publicação
29/09/2014, 16:51
Mero expediente
26/09/2014, 14:12
Conclusão (para despacho)
23/09/2014, 14:43
Petição (Petição (outras))
23/09/2014, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2014, 11:05
Publicação
23/06/2014, 08:01
Mero expediente
16/06/2014, 14:48
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)