Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VALDISSOM ARI BARBOSA CPF: 902.715.306-00
RÉU: MUNICIPIO DE PATOS DE MINAS CPF: 18.602.011/0001-07 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5007548-71.2020.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito]
Vistos. Dispensado o relatório formal, a teor do art. 38 da Lei 9.099 de 1995, DECIDO. Objetivando por fim ao presente feito executivo, as partes entabularam o acordo extrajudicial de ID 10516545450, por meio do qual a parte executada reconheceu o débito, se comprometendo a quitá-lo de forma parcelada, o que foi aceito pela parte exequente. Nessa esteira, sendo as partes legítimas, capazes e bem representadas, o objeto lícito e a manifestação de vontade isenta de vícios, HOMOLOGO a transação firmada entre elas, a fim de que cumpra todos os seus efeitos jurídicos e legais, e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 487, III, ‘b’, c/c artigo 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Nesta oportunidade, procedi a interrupção da ordem de bloqueio com repetição programada nas contas do executado, bem como o desbloqueio do valor bloqueado. (minuta anexa) Em caso de inadimplemento, fica ressalvado o direito do exequente de requerer o desarquivamento do feito, para fins de execução desta sentença homologatória, independentemente do pagamento de taxa, até 30/09/2025. Publique-se, registre-se e cumpra-se com rigorosa observância das formalidades legais devidas e demais cautelas recomendáveis e de estilo. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e cumpra-se com rigorosa observância das formalidades legais devidas e demais cautelas recomendáveis e de estilo Patos De Minas, data da assinatura eletrônica. MELCHIADES FORTES DA SILVA FILHO Juiz de Direito Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Patos de Minas LOS