Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
8ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 21/01/2026
AUTOR: EDMILSON LIMA DE OLIVEIRA; RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
a presente decisão poderá ser visualizada no site do TJMG. Em resumo à decisão de fls.:"...Ante o exposto, considerando a quitação integral do débito, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condena-se o executado ao pagamento das custas processuais.
Proceda-se à retirada do(s) impedimento(s) inserido(s) nos sistemas conveniados do Juízo, acaso existentes, independentemente do trânsito da decisão. P.R.I.
Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica...". Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Intime-se a parte Exequente para recolher a verba indenizatória para a expediçãodo Alvará determinado na sentença de fls. no prazo de cinco dias, nos termos do Provimento-Conjunto 75/2018, art.19 do TJMG.
Adv - FERNANDA LAGE MACHADO, MARCO ANTONIO GOULART LANES, RAFAELA DE PAULA PEREIRA GOMES, JOSE ANTONIO DA SILVA, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, MARCOS COURA NAPOLEAO, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, KENIA TADEU PORTILHO, LUÍS FABIANO ALVES PENTEADO.