Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA CPF: 67.423.152/0001-78
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Quanto à manifestação de ID.10435417637, esclareço, por fim, que, esgotadas as fases de conhecimento e executiva, e tratando-se de feito com precatório já expedido, ou seja, finalizada a prestação jurisdicional, os procedimentos atinentes à quitação do requisitório calham ao juízo ao qual se atribuiu a competência para processá-lo e pagá-lo, qual seja, a ASPREC (Assessoria de Precatórios), com o auxílio dos órgãos que a integram. Ademais, nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 67/CGJ/2023, com fulcro no art. 100, § 7º, da Constituição da República brasileira, foi reforçada a orientação no sentido de “ser vedada a movimentação de recursos das contas judiciais da comarca EC62/2009 – PRECATÓRIOS e que eventuais requerimentos nesse sentido devem ser encaminhados à Presidência, por se tratar de competência exclusiva daquele juízo”. O requerimento de informações após a expedição de ofício requisitório, deverá ser realizada diretamente com a CEPREC/ASPREC. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo ate ulterior pagamento do precatório. P.I.C Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES Juíza de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0787629-52.2006.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]