Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CPF: 33.754.482/0001-24
RÉU: ANA LUCIA SILVA DE FELITO LOPES CPF: 280.860.156-53 e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0746345-79.2012.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos, etc. 1- Expeça-se alvará em favor da perita, para levantamento de seus honorários periciais. 2-Determino o prosseguimento da presente execução com a designação das hastas públicas, devendo a Secretaria proceder com as cautelas de estilo. 3-Para a realização dos leilões, nomeio como leiloeira Ângela Bechara, que deverá promover os expedientes legais previstos na Portaria Conjunta n° 772/PR/2018, ficando-lhe arbitrado o valor de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor. 3-O leilão deverá ser realizado em dois pregões e serão oferecidos no Portal do Leiloeiro Público, ficando o leiloeiro autorizado, independentemente de mandado judicial, a visitar e capturar imagens dos bens a serem leiloados, acompanhado ou não dos interessados, nos termos do artigo 884, inciso III do CPC. 4-No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores aos valores de avaliações dos bens. 5-Consoante prevê o artigo 23 da Portaria Conjunta n° 772/PR/2018, considera-se como primeiro leilão (eletrônico) o período mínimo de 5 (cinco) dias úteis em que o bem ficará disponível no portal do leiloeiro para recebimento das ofertas. 6-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 7-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 75% (setenta e cinco) da última avaliação atualizada. 8-O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pela Leiloeira. 9-Cabe ressaltar, ainda, que o leilão poderá se dar, concomitantemente, nas modalidades eletrônica e presencial (leilão simultâneo), devendo o presencial, nessa hipótese, ocorrer no endereço indicado no edital, no último dia do período designado para o eletrônico. 10-Os leilões presenciais serão gravados em áudio e vídeo pelo leiloeiro e o arquivo ficará à disposição do Juízo por um período de até 2 (dois) anos. 11-O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, todos do Código de Processo Civil. 12-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. 13-Deverão ser cientificadas a Executada e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, em especial os coproprietários, cabendo à parte Exequente requerer e providenciar o necessário. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito