Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: OLIVERIO TEIXEIRA PEREIRA CPF: 202.594.416-00
RÉU: MARIA HELENA CORREA BASTOS CPF: 528.581.546-00 DESPACHO Em resposta ao pedido de informações em agravo de instrumento de nº 1.0710.19.000629-0/007, elucida-se o seguinte: A decisão agravada entendeu pela ausência de elementos que demonstrem a alteração da situação financeira da agravada, capaz de ensejar a revogação do benefício anteriormente concedido. Em sede de juízo de retratação negativo, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tendo em vista que se trata de processo eletrônico, registro que não há necessidade de cumprir com o disposto no artigo 1.018 do Código de Processo Civil de 2015. Confiro força de ofício à decisão. Reitera-se a disponibilidade para quaisquer outros esclarecimentos e/ou diligências que Vossa Excelência entender necessários. Determino o encaminhamento de cópia dessa decisão ao Exmo. Desembargador Relator do Agravo de Instrumento. Considerando que foi indeferida a tutela antecipada recursal (ID10569802953), determino aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, eis que não há outra diligência pendente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vazante / Vara Única da Comarca de Vazante Avenida Sibipirunas, 155, Quadra I, Nossa Senhora de Fátima, Vazante - MG - CEP: 38780-000 PROCESSO Nº: 0006290-37.2019.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico] Intime-se. Cumpra-se. Vazante, data da assinatura eletrônica. MAIRON HENRIQUE RODRIGUES BRANQUINHO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Vazante 64