Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: LUIZ CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: 036.762.996-80 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / Vara Criminal da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 0041534-78.2013.8.13.0567 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Simples]
Vistos. 1. Cadastre-se o endereço informado pelo acusado no id. 10542768523. 2. Luiz Carlos Ferreira de Oliveira foi pronunciado pela decisão de id. 10147132141 para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, sob a acusação de que, no dia 31 de janeiro de 2013, por volta de 01h00, na Rua Diogo Álvares Correa, n. 553, bairro Rosário I, Sabará/MG, o denunciado, dolosamente, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima W Ferreira de Carvalho, causando-lhe os ferimentos descritos no Exame de Corpo de Delito - Relatório de Necropsia de fls.34/42, causa suficiente de sua morte Por tais fatos, foi incurso nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal. A Defesa interpôs Recurso em Sentido Estrito contra a decisão, ao qual o Ministério Público apresentou contrarrazões, requerendo seu desprovimento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do Acórdão de id.10390424459, negou provimento ao recurso e manteve a decisão de pronúncia. Dando sequência ao feito, foi aberta vista às partes nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal, tendo sido arroladas as testemunhas, todas com cláusula de imprescindibilidade. Feito o relatório previsto no inciso II do artigo 423 do Código de Processo Penal, determino: O julgamento ocorrerá no dia 24 de março de 2026, às 09:00 horas. Intimações e Requisições: Intimem-se/requisitem-se o(s) pronunciado(s). Intimem-se/requisitem-se, com urgência, as testemunhas arroladas. A intimação deverá seguir o artigo 420 do Código de Processo Penal: Pessoalmente ao acusado, ao Defensor nomeado e ao Ministério Público; Na forma do §1º do artigo 370 do Código de Processo Penal ao defensor constituído e, ao assistente do Ministério Público e; Por edital, caso o acusado solto não seja encontrado. Apresentem-se no plenário do Tribunal do Júri os objetos utilizados para o cometimento do delito que estejam depositados em juízo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Sabará, data da assinatura eletrônica. ANNA CAROLINA GOULART MARTINS E SILVA Juiz(íza) de Direito Vara Criminal da Comarca de Sabará