Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL CIDADE NOVA CPF: 65.148.314/0001-81
RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 DECISÃO As partes informaram a realização de acordo judicial para composição da lide, conforme se verifica no ID.10532097255.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6071467-03.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Fornecimento de Água]
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo se cumprir o que nele está contido. Por conseguinte, decreto a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso I c/c art. 313, inciso II, ambos do CPC/2015, até quitação integral do débito. Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve o cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença ante a satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c 513, ambos do CPC/2015. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES Juíza de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças