Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: FABIO AUGUSTO RIBEIRO PEREIRA SILVA CPF: 146.246.006-22 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 0009464-84.2020.8.13.0042 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto de coisa comum]
Trata-se de INQUÉRITO POLICIAL instaurado para apurar o delito previsto no artigo 155, § 4º, inciso II do Código Penal c/c com o art. 180 e 14, inciso I do mesmo diploma legal, em tese, praticado por FABIO AUGUSTO RIBEIRO PEREIRA SILVA. Conforme manifestação do MPMG, ao ID 10487062289, o autor do fato cumpriu integralmente as condições fixadas na proposta de suspensão condicional do processo, sendo, assim, requerida a decretação da extinção da punibilidade. É relatório. Decido.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FABIO AUGUSTO RIBEIRO PEREIRA SILVA com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9.099/95, considerando o cumprimento integral da suspensão condicional do processo. Desnecessária a intimação pessoal do autor do fato, em analogia ao ao Enunciado nº 105 do FONAJE, que dispensa intimação nos casos de sentenças extintivas de punibilidade. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, COM BAIXA na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arcos, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito