Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91
RÉU: ANTENOR PIMENTA MADEIRA CPF: 408.088.236-04 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0487080-03.2015.8.13.0024 YK CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] Vistos e examinados. As partes noticiaram nos autos a composição de acordo envolvendo os débitos exequendos (ID 10572327142), oportunidade em que manifestaram-se pela extinção do feito. Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID 10572327142), para que surta seus efeitos jurídicos e legais nos termos pactuados e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inc. III, ‘b’, c/c art. 924, inc. II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Promova-se a baixa de restrições judiciais. Honorários sucumbenciais conforme acordado. Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, translade-se cópia desta sentença aos autos da ação de Embargos a esta Execução eventualmente ajuizada e arquive-se os autos com baixa. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CIRLAINE MARIA GUIMARÃES Juiz(íza) de Direito 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte