Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Por ordem da MMa Juíza de Direito e nos termos da Resolução 805/2015, realiza-se o presente ato ordinatório na seguinte ordem: 01- Certifico que já ocorreu o trânsito em julgado e os autos já se encontram ou foram reativados. 02 - Remeto os autos à Contadoria, para cálculo das custas finais da fase de conhecimento. 03- Devolvidos os autos da Contadoria e dando-se início ao processamento da execução em cumprimento de sentença foram procedidas as anotações no sistema, conforme requerido pela parte no id xxxxxxxxxx e nos termos do artigo 513, § 2° e incisos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) (na pessoa do advogado constituído, pessoalmente ou por Edital) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o valor do débito discriminado e atualizado e as custas finais (se houver) (art. 523 e incisos, do CPC/2015), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do débito atualizado e expedição de CNPDP – Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais, em consonância ao preceito do art. 30 da Lei Estadual no 14.939/03, ficando consignado que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação e na hipótese da parte executada não ter sido intimada em razão de mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo, considerar-se-á intimada, conforme art. 513, § 3o e parágrafo único do art. 274, ambos do CPC. 04- Após, expedida a Certidão de Triagem, os autos serão remetidos à CENTRASE, nos termos da Resolução 805/2015.