2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Contagem
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CONTAGEM
Autor
P C L PAVIMENTACAO CAMPOS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA
OAB/MG 64107·CPF·Representa: Autor
ELIZETTE MARIA LOPES
OAB/MG 25095·CPF·Representa: Autor
PAULO NONATO PASSINI
OAB/MG 9339·Representa: Autor
FRANCISCO LUDGERO FERNANDES DE OLIVEIRA
OAB/MG 41464·CPF·Representa: Autor
MARCIO DE MIRANDA MONTANARI
OAB/MG 45534·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
2ª VARA EMPRESARIAL, DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/06/2023
EXEQÜENTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM; EXECUTADO: P C L PAVIMENTACAO CAMPOS LTDA - ME
Sentença transitou em julgado. ** AVERBADO **
Adv - FRANCISCO LUDGERO FERNANDES DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS CARLINI PEREIRA, ELIZETTE MARIA LOPES, ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA, PAULO NONATO PASSINI, MARCIO DE MIRANDA MONTANARI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/06/2023, 00:00
MARCIO DE MIRANDA MONTANARI
OAB/MG 45534·Representa: Autor
JOSE CARLOS CARLINI PEREIRA
OAB/MG 21808·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA
OAB/MG 64107·CPF·Representa: Réu
ELIZETTE MARIA LOPES
OAB/MG 25095·CPF·Representa: Réu
PAULO NONATO PASSINI
OAB/MG 9339·Representa: Réu
FRANCISCO LUDGERO FERNANDES DE OLIVEIRA
OAB/MG 41464·CPF·Representa: Réu
MARCIO DE MIRANDA MONTANARI
OAB/MG 45534·Representa: Réu
JOSE CARLOS CARLINI PEREIRA
OAB/MG 21808·CPF·Representa: Réu
Remessa (outros motivos)
07/06/2023, 10:06
Definitivo
07/06/2023, 10:05
Baixa Definitiva
07/06/2023, 10:05
Trânsito em julgado
07/06/2023, 09:51
Recebimento
24/04/2023, 13:59
Entrega em carga/vista
24/03/2023, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA EMPRESARIAL, DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/02/2023
EXEQÜENTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM; EXECUTADO: P C L PAVIMENTACAO CAMPOS LTDA - ME
Vista ao réu. Prazo de 0015 dia(s). Fica(m) a(s) parte(s) executada(s), intimada(s) para, no prazo de quinze dias, efetuar(em) o pagamento do valor referente às custas apuradas no valor de R$ 1.174,19, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10%, em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do prostesto extrajudicial da Certidão de Dìvida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE.
Adv - FRANCISCO LUDGERO FERNANDES DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS CARLINI PEREIRA, ELIZETTE MARIA LOPES, ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA, PAULO NONATO PASSINI, MARCIO DE MIRANDA MONTANARI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/02/2023, 00:00
Publicação
10/02/2023, 08:23
Recebimento
20/01/2023, 12:56
Remessa
12/01/2023, 12:44
Custas
12/01/2023, 12:44
Recebimento
22/11/2022, 11:34
Remessa (outros motivos)
22/11/2022, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA EMPRESARIAL, DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/10/2022
EXEQÜENTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM; EXECUTADO: P C L PAVIMENTACAO CAMPOS LTDA - ME
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença. Prazo de 0015 dia(s).
A(o) presente decisão/despacho pode ser visualizada(o) na sua integralidade no Portal do TJMG, através de consulta do andamento processual.
... Diante ao exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC/15. Condeno o executado ao pagamento das custas e despesas processuais. Desconstituo a penhora de fl. 105, com a devida expedição de ofício ao cartório de imóveis competente para o cancelamento da indisponibilidade do bem, com resposta nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.Confiro ao presente pronunciamento força de ofício.Tratando-se de decisão que apenas reconhece o pedido formulado pela própria exequente, não se configura a hipótese do inciso I do art. 496 do CPC, razão pela qual deixo de submeter a presente decisão ao duplo grau de jurisdição obrigatório.Remetam-se os autos à contadoria para o cálculo das despesas e custas processuais finais.
Adv - FRANCISCO LUDGERO FERNANDES DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS CARLINI PEREIRA, ELIZETTE MARIA LOPES, ALEXANDRE DE ALMEIDA SILVA, PAULO NONATO PASSINI, MARCIO DE MIRANDA MONTANARI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.