Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª VARA CÍVEL
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 07/06/2023
EMBARGANTE: SUPERART SERVICOS CONTABEIS LTDA - ME e outros; EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA
Vista ao autor. Prazo de 0015 dia(s). solver as custas finais do processo em 15 dias sob pena de de inscrição do débito em divid ativa junto a AGE (fls 197).
Adv - CRISTIANO PESSOA SOUSA, SIDINEY DUARTE RIBEIRO, RODRIGO SILVA LIMA, LORENA GIOSTRI PESSOA, JOSIANE FRANCISCA DA SILVA, BRUNO HENRIQUE ALVES BATISTA, DONALDO JOSE DE ALMEIDA, FABRICIO SOUZA CRUZ ALMEIDA, MARCOS PAULO DE SOUZA BARBOSA, CAMILA CAMBRAIA TEMOTEO SERIGATTI, GRAZIELA DE SOUZA, TAINA CARLOS DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª VARA CÍVEL
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 07/06/2023
EMBARGANTE: SUPERART SERVICOS CONTABEIS LTDA - ME e outros; EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA
Vista ao autor. Prazo de 0015 dia(s). solver as custas finais do processo em 15 dias sob pena de de inscrição do débito em divid ativa junto a AGE (fls 197).
Adv - CRISTIANO PESSOA SOUSA, SIDINEY DUARTE RIBEIRO, RODRIGO SILVA LIMA, LORENA GIOSTRI PESSOA, JOSIANE FRANCISCA DA SILVA, BRUNO HENRIQUE ALVES BATISTA, DONALDO JOSE DE ALMEIDA, FABRICIO SOUZA CRUZ ALMEIDA, MARCOS PAULO DE SOUZA BARBOSA, CAMILA CAMBRAIA TEMOTEO SERIGATTI, GRAZIELA DE SOUZA, TAINA CARLOS DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/06/2023, 00:00
Publicação
07/06/2023, 13:28
Recebimento
07/06/2023, 13:19
Remessa
07/06/2023, 07:37
Custas
06/06/2023, 15:21
Recebimento
12/05/2023, 10:24
Remessa (outros motivos)
12/05/2023, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
21ª VARA CÍVEL
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 10/05/2023
EMBARGANTE: SUPERART SERVICOS CONTABEIS LTDA - ME e outros; EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA
Publicado despacho REMESSA AO CONTADOR. Remetam-se os autors à Contadoria para atualização do cálculo das custas finais de de fl.175.Após, intimar parte autora para pagamento das referidas custas.
Adv - CRISTIANO PESSOA SOUSA, SIDINEY DUARTE RIBEIRO, RODRIGO SILVA LIMA, LORENA GIOSTRI PESSOA, JOSIANE FRANCISCA DA SILVA, BRUNO HENRIQUE ALVES BATISTA, DONALDO JOSE DE ALMEIDA, FABRICIO SOUZA CRUZ ALMEIDA, MARCOS PAULO DE SOUZA BARBOSA, CAMILA CAMBRAIA TEMOTEO SERIGATTI, GRAZIELA DE SOUZA, TAINA CARLOS DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/05/2023, 00:00
Publicação
10/05/2023, 16:00
Mero expediente
04/04/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 15:36
Recebimento
06/03/2023, 13:35
Remessa (outros motivos)
03/03/2023, 09:36
Recebimento
02/03/2023, 17:40
Entrega em carga/vista
09/02/2023, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª VARA CÍVEL
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 01/02/2023
EMBARGANTE: SUPERART SERVICOS CONTABEIS LTDA - ME e outros; EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA
Vistos, etc.Intime-se a parte embargante, para, em 15 (quinze) dias, comprovar a carência de recursos a fim de justificar o pedido de assistência judiciária, nos termos do art. 99, §2º do CPC e Recomendação Conjunta nº 02/CGJ/2019, sob pena de indeferimento, tendo em vista que não basta a mera afirmação de hipossuficiência financeira, mediante apresentação de:
A. Cópias da declaração de renda apresentada no último exercício (parte de bens e renda);B. Contracheques ou comprovantes da renda auferida como profissional autônomo;C. Faturas de cartões de créditos existentes;
D. Certidões Negativa de Propriedade, a ser obtida junto ao DETRAN/MG, gratuitamente junto ao site;E. Documentos demonstrando propriedade de imóvel ou locação, caso não possua imóvel próprio.F. Recibos de pagamento ou de benefício do INSS;G. Documento comprobatório do regime de bens do casamento e dos bens em nome do cônjuge;Quanto à primeira embargante,apresentar,no mesmo prazo,o último balanço patrimonial e o demonstra.,digo, demonstrativo de resultado do exercício, a fim de demonstrar sua real condição econômica e financeira, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se.
Adv - CRISTIANO PESSOA SOUSA, SIDINEY DUARTE RIBEIRO, RODRIGO SILVA LIMA, LORENA GIOSTRI PESSOA, JOSIANE FRANCISCA DA SILVA, BRUNO HENRIQUE ALVES BATISTA, DONALDO JOSE DE ALMEIDA, FABRICIO SOUZA CRUZ ALMEIDA, MARCOS PAULO DE SOUZA BARBOSA, CAMILA CAMBRAIA TEMOTEO SERIGATTI, GRAZIELA DE SOUZA, TAINA CARLOS DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/02/2023, 00:00
Publicação
01/02/2023, 17:01
Mero expediente
01/12/2022, 16:26
Mero expediente
01/12/2022, 10:54
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 16:16
Recebimento
05/07/2022, 15:58
Entrega em carga/vista
09/06/2022, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª VARA CÍVEL
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 04/05/2022
EMBARGANTE: SUPERART SERVICOS CONTABEIS LTDA - ME e outros; EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA
Vistos etc...Tratam-se de embargos a execução,propostos por Superart Serviços Contábeis ltda-Me em desfavor de Banco Bradesco S.A.A embargante informou que as partes firmaram acordo nos autos de execução apenso,em que acordaram a extinção dos presentes embargos e dispuseram acerca dos honorários advoctícios.Contudo o acordo firmado nos autos de execução não afasta o pagamento das custas finais destes embargos.Assim,intime-se a embargante para recolher as custas finais.Os honorarios advocaticios ficarão em conformidade com o acordo firmado.Oportunamente,arquive-se com baixa.PRI
Adv - CRISTIANO PESSOA SOUSA, SIDINEY DUARTE RIBEIRO, RODRIGO SILVA LIMA, LORENA GIOSTRI PESSOA, JOSIANE FRANCISCA DA SILVA, BRUNO HENRIQUE ALVES BATISTA, DONALDO JOSE DE ALMEIDA, FABRICIO SOUZA CRUZ ALMEIDA, MARCOS PAULO DE SOUZA BARBOSA, CAMILA CAMBRAIA TEMOTEO SERIGATTI, GRAZIELA DE SOUZA, TAINA CARLOS DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.