Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 12/12/2022
AUTOR: SEVERINA CRISTOVÃO DA SILVA e outros; RÉU: BANCO BRADESCO S/A
1) Descadastre-se o procurador Dr. Alisson para a autora Maria José Santana, devendo permanecer somente o Dr. Raphael.2) Trata-se de pedido de homologação de adesão a acordo coletivo formulado pelas partes BANCO BRADESCO S/A e SEVERINA CRISTÓVÃO DA SILVA, MARIA JOSÉ SANTANA, OLSEN FRASÃO ROCHA, ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO e os herdeiros de JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA, todos devidamente qualificados.Tendo em vista a comprovação da habilitação dos citados autores ao acordo coletivo na plataforma eletrônica disponibilizada para tal fim, HOMOLOGO para que surta os efeitos jurídicos e legais a adesão ao acordo, conforme avençado entre as partes da ação coletiva e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no art. 487, III, b do CPC (item 9.3 do acordo coletivo), em relação a eles.Honorários já inclusos no acordo. Custas ex lege. Com o trânsito dê-se baixa nesses autores.3) Dos esclarecimentos prestados pelas partes às fls. 563 e 566, verifica-se que somente a. acordante Maria José Santana é representada por patrono diverso, sendo que, de seu acordo (fl. 544/546) extrai-se que o pagamento foi feito diretamente em conta de seu representante Dr., Raphael Dutra Resende, e não nos autos.Verifica-se, ainda, que os acordantes remanescentes não reconheceram como seus os depósitos de fls. 450/451 e 505v/506. Contudo, tratam-se dos mesmos depósitos e, apesar dos boletos fazerem menção a um nome diverso, se referem aos honorários e principal do acordo do falecido autor José Carlos Sousa Silva, conforme reconhecido pelo Banco (fl. 563v) pela parte autora (fl. 530v).Assim, expeça-se alvará de todo o valor depositado nos autos em favor do patrono dos demais acordantes, Dr. Alisson Vinícius Araújo Silva, ficando a cargo do procurador realizar a divisão e pagamento das verbas entre seus assistidos.Após, o feito deverá prosseguir em relação aos autores PALMIRA LOUREIRO PIRES LARANJEIRA e RONALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA.O período de suspensão para adesão. O período de suspensão para adesão ao acordo já expirou, retornem conclusos para julgamento.
Adv - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, PAULA FREIRE VERISSIMO, ALESSANDRO THIAGO SIUVES ALVES, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI, RAPHAEL DUTRA RESENDE, ANDRE LUIZ ARAUJO DA SILVA, ALISSON VINICIUS ARAUJO DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.