COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO ROBERTO ROMÃO
OAB/SP 209551·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO DE ALMEIDA CYRINO DA SILVA
OAB/MG 98009·CPF·Representa: Autor
VINICIUS DE MATTOS FELICIO
OAB/MG 74441·CPF·Representa: Autor
ANDREA TATTINI ROSA
OAB/SP 210738·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR GOULART LANES
OAB/MG 119130·Representa: Autor
Movimentações
Recebimento
15/05/2026, 14:46
Remessa (outros motivos)
07/04/2026, 09:29
Definitivo
06/04/2026, 16:48
Documento (Certidão)
06/04/2026, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 21/01/2026
AUTOR: MARLI JOSE DE FARIA LOURDES; RÉU: AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA e outros
Vista às partes. Prazo de 0015 dia(s). sobre comprocante Depox e para requerer o que ainda entende de direito. ** AVERBADO **
Adv - JOSE MARQUES DE SOUZA JUNIOR, VINICIUS DE MATTOS FELICIO, DANTH LUIS DUARTE, BRUNO SILVA NAVEGA, RICARDO DE MAGALHAES MATTOS, ALESSANDRO DE ALMEIDA CYRINO DA SILVA, NATALIA MIRANDA FERREIRA, TELMA BETINA FERREIRA DOS SANTOS, PEDRO ROBERTO ROMÃO, ANDREA TATTINI ROSA, PEDRO ROBERTO ROMAO, ERICA RODRIGUES MENEZES, JULIA PEREIRA BELISARIO, MARIA LUIZA NICOLAU, GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO, JORESIA SILMARA TAVARES MADEIRA, CICERO AUGUSTO ALVES DA SILVA, JULIO CESAR GOULART LANES.
26/01/2026, 00:00
Publicação
30/12/2025, 16:14
Documento (Outros documentos)
30/12/2025, 16:07
Expedição de documento (Alvará)
12/11/2025, 16:21
Ato ordinatório
12/11/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 06/11/2025
AUTOR: MARLI JOSE DE FARIA LOURDES; RÉU: AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA e outros
Vistos...Considerando que a advogada Dra. Érica Rodrigues Menezes atuou desde o início do processo e juntou novo instrumento de procuração, que tem o condão de revogar tacitamente a procuração outorgada aos demais advogados, expeça-se alvará/depox do valor depositado em juízo para a parte autora, conforme pedido de fls. 520 e 523.Após, ao arquivo, com baixa.Intimem-se. Cumpra-se. ** AVERBADO **
Adv - JOSE MARQUES DE SOUZA JUNIOR, VINICIUS DE MATTOS FELICIO, DANTH LUIS DUARTE, BRUNO SILVA NAVEGA, RICARDO DE MAGALHAES MATTOS, ALESSANDRO DE ALMEIDA CYRINO DA SILVA, NATALIA MIRANDA FERREIRA, TELMA BETINA FERREIRA DOS SANTOS, PEDRO ROBERTO ROMÃO, ANDREA TATTINI ROSA, PEDRO ROBERTO ROMAO, ERICA RODRIGUES MENEZES, JULIA PEREIRA BELISARIO, MARIA LUIZA NICOLAU, GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO, JORESIA SILMARA TAVARES MADEIRA, CICERO AUGUSTO ALVES DA SILVA, JULIO CESAR GOULART LANES.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 06/11/2025
AUTOR: MARLI JOSE DE FARIA LOURDES; RÉU: AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA e outros
Vistos...Considerando que a advogada Dra. Érica Rodrigues Menezes atuou desde o início do processo e juntou novo instrumento de procuração, que tem o condão de revogar tacitamente a procuração outorgada aos demais advogados, expeça-se alvará/depox do valor depositado em juízo para a parte autora, conforme pedido de fls. 520 e 523.Após, ao arquivo, com baixa.Intimem-se. Cumpra-se. ** AVERBADO **
Adv - JOSE MARQUES DE SOUZA JUNIOR, VINICIUS DE MATTOS FELICIO, DANTH LUIS DUARTE, BRUNO SILVA NAVEGA, RICARDO DE MAGALHAES MATTOS, ALESSANDRO DE ALMEIDA CYRINO DA SILVA, NATALIA MIRANDA FERREIRA, TELMA BETINA FERREIRA DOS SANTOS, PEDRO ROBERTO ROMÃO, ANDREA TATTINI ROSA, PEDRO ROBERTO ROMAO, ERICA RODRIGUES MENEZES, JULIA PEREIRA BELISARIO, MARIA LUIZA NICOLAU, GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO, JORESIA SILMARA TAVARES MADEIRA, CICERO AUGUSTO ALVES DA SILVA, JULIO CESAR GOULART LANES.
11/11/2025, 00:00
Publicação
06/11/2025, 13:44
Mero expediente
05/11/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 18/09/2025
AUTOR: MARLI JOSE DE FARIA LOURDES; RÉU: AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA e outros
Vistos, etc.Após análise dos autos e andamento processual do recurso de apelação no site do TJMG, verifico que consta, naqueles autos, como procuradores da autora os advogados Dr. Leandro Ferreira da Luz, Dr. Vagner Alves da Silva e Dra. Rafael Ferreira de Souza.Assim, diante da petição de fls. 513/514, esclareça a parte autora acerca da sua representação processual, no prazo de dez dias.Intimem-se. ** AVERBADO **
Adv - JOSE MARQUES DE SOUZA JUNIOR, VINICIUS DE MATTOS FELICIO, DANTH LUIS DUARTE, BRUNO SILVA NAVEGA, RICARDO DE MAGALHAES MATTOS, ALESSANDRO DE ALMEIDA CYRINO DA SILVA, NATALIA MIRANDA FERREIRA, TELMA BETINA FERREIRA DOS SANTOS, PEDRO ROBERTO ROMÃO, ANDREA TATTINI ROSA, PEDRO ROBERTO ROMAO, ERICA RODRIGUES MENEZES, LEANDRO FERREIRA DA LUZ, JULIA PEREIRA BELISARIO, MARIA LUIZA NICOLAU, GUSTAVO CESAR SOUZA NASCIMENTO, JORESIA SILMARA TAVARES MADEIRA, CICERO AUGUSTO ALVES DA SILVA, JULIO CESAR GOULART LANES.
23/09/2025, 00:00
Publicação
18/09/2025, 19:25
Mero expediente
15/09/2025, 09:20
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 14:11
Recebimento
22/08/2025, 14:13
Entrega em carga/vista
19/08/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 16/07/2025
AUTOR: MARLI JOSE DE FARIA LOURDES; RÉU: AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA e outros
Intime se a parte autora para manifetação acerca do pagamento voluntário noticiado às fls 491. Dê se, ainda. vista à parte autora e seus atuais procuradores quanto ao pedido de reserva de honorários formulado às fls 513/514. ** AVERBADO **
Adv - JOSE MARQUES DE SOUZA JUNIOR, VINICIUS DE MATTOS FELICIO, DANTH LUIS DUARTE, BRUNO SILVA NAVEGA, RICARDO DE MAGALHAES MATTOS, ALESSANDRO DE ALMEIDA CYRINO DA SILVA, NATALIA MIRANDA FERREIRA, TELMA BETINA FERREIRA DOS SANTOS, PEDRO ROBERTO ROMÃO, ANDREA TATTINI ROSA, PEDRO ROBERTO ROMAO, ERICA RODRIGUES MENEZES, LEANDRO FERREIRA DA LUZ, JULIA PEREIRA BELISARIO, MARIA LUIZA NICOLAU, JULIO CESAR GOULART LANES.
21/07/2025, 00:00
Publicação
16/07/2025, 15:10
Mero expediente
15/07/2025, 09:23
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 25/04/2025
AUTOR: MARLI JOSE DE FARIA LOURDES; RÉU: AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA e outros
Vista ao autor. Prazo de 0010 dia(s). sobre o cumprimento da obrigação. ** AVERBADO **
Adv - JOSE MARQUES DE SOUZA JUNIOR, VINICIUS DE MATTOS FELICIO, DANTH LUIS DUARTE, BRUNO SILVA NAVEGA, RICARDO DE MAGALHAES MATTOS, ALESSANDRO DE ALMEIDA CYRINO DA SILVA, NATALIA MIRANDA FERREIRA, TELMA BETINA FERREIRA DOS SANTOS, PEDRO ROBERTO ROMÃO, ANDREA TATTINI ROSA, PEDRO ROBERTO ROMAO, ERICA RODRIGUES MENEZES, LEANDRO FERREIRA DA LUZ, JULIA PEREIRA BELISARIO, MARIA LUIZA NICOLAU, JULIO CESAR GOULART LANES.
29/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:42
Publicação
25/04/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:21
Republicação
15/04/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 07/03/2025
AUTOR: MARLI JOSE DE FARIA LOURDES; RÉU: AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA e outros
Vista ao réu. Prazo de 0015 dia(s). Vista ao réu. Prazo de 0015 dia(s). Solver as custas finais (fls 485v)em 15 dias sob pena de inscrição do débito emm divida ativa,junto a AGE.
Adv - JOSE MARQUES DE SOUZA JUNIOR, VINICIUS DE MATTOS FELICIO, DANTH LUIS DUARTE, BRUNO SILVA NAVEGA, RICARDO DE MAGALHAES MATTOS, ALESSANDRO DE ALMEIDA CYRINO DA SILVA, NATALIA MIRANDA FERREIRA, TELMA BETINA FERREIRA DOS SANTOS, PEDRO ROBERTO ROMÃO, ANDREA TATTINI ROSA, PEDRO ROBERTO ROMAO, ERICA RODRIGUES MENEZES, LEANDRO FERREIRA DA LUZ, JULIA PEREIRA BELISARIO, MARIA LUIZA NICOLAU, JULIO CESAR GOULART LANES.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
21ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 26/03/2025
AUTOR: MARLI JOSE DE FARIA LOURDES; RÉU: AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA e outros
Vista ao réu. Prazo de 0015 dia(s). para cumprimento volubtario da sentença, nos termos do art 523 e seguintes do CPC. ** AVERBADO **
Adv - JOSE MARQUES DE SOUZA JUNIOR, VINICIUS DE MATTOS FELICIO, DANTH LUIS DUARTE, BRUNO SILVA NAVEGA, RICARDO DE MAGALHAES MATTOS, ALESSANDRO DE ALMEIDA CYRINO DA SILVA, NATALIA MIRANDA FERREIRA, TELMA BETINA FERREIRA DOS SANTOS, PEDRO ROBERTO ROMÃO, ANDREA TATTINI ROSA, PEDRO ROBERTO ROMAO, ERICA RODRIGUES MENEZES, LEANDRO FERREIRA DA LUZ, JULIA PEREIRA BELISARIO, MARIA LUIZA NICOLAU, JULIO CESAR GOULART LANES.
31/03/2025, 00:00
Publicação
26/03/2025, 16:41
Baixa Definitiva
26/03/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:30
Publicação
07/03/2025, 15:13
Publicação
07/03/2025, 15:08
Recebimento
07/03/2025, 15:07
Remessa
24/02/2025, 17:37
Custas
24/02/2025, 16:39
Recebimento
21/02/2025, 17:10
Remessa (outros motivos)
21/02/2025, 11:14
Ato ordinatório
20/02/2025, 14:35
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 14:25
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2547347/MG (2024/0008490-1)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: AUTO OMNIBUS FLORAMAR S/A
ADVOGADO: GUSTAVO CÉSAR SOUZA NASCIMENTO - MG101831
AGRAVADO: MARLI JOSE DE FARIA LOURDES
ADVOGADOS: LEANDRO FERREIRA DA LUZ - MG079739
ERICA RODRIGUES MENEZES - MG137875
INTERESSADO: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - FALIDO
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC/2015, art. 1.042) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ (e-STJ fls. 601/603). O acórdão recorrido está assim ementado (e-STJ fl. 502): APELAÇÃO CÍVEL – REPARAÇÃO CIVIL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR – TEORIA DO RISCO – DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – JUROS DE MORA – TERMO A QUO – DEDUÇÃO DPVAT – POSSIBILIDADE. I - A responsabilidade do transportador em relação aos danos sofridos pelos passageiros é contratual e objetiva, somente podendo ser elidida por fortuito externo, força maior, fato exclusivo da vítima ou por fato doloso e exclusivo de terceiro, desde que este não guarde conexão com a atividade de transporte. II - Na fixação de indenização por danos morais deve -se analisar a fundo a qualidade da relação estabelecida entre as partes, atentando-se para a capacidade econômica do ofensor, bem como para a repercussão do fato na vida do ofendido, eis que só assim será possível se chegar a uma quantificação justa, que venha compensar a vítima, e ao mesmo tempo tentar corrigir o ofensor, a fim de evitar a reincidência. III - Em se tratando de relação contratual os juros de mora fluem a partir da citação. IV - Nos termos do entendimento jurisprudencial do STJ, afigura -se possível a dedução do seguro obrigatório DPVAT da indenização fixada judicialmente, independentemente de comprovação do recebimento da quantia pela vítima (STJ, R Esp n. 1616128/RS). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 569/578), interposto com base no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente apontou violação dos seguintes dispositivos: (i) arts. 373, I, do CPC e 944 do CC, alegando que não há como prosperar a indenização por danos morais imposta pela sentença e mantida pelo TJMG, e que inexiste nos autos qualquer evidência que efetivamente demonstre o dano moral, (ii) art. 406 do CC, "para na hipótese de se entender pela obrigação da Recorrente de indenizar a Recorrida, seja determinada a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC como único índice de atualização do montante" (e-STJ fl. 576). Foram oferecidas contrarrazões, requerendo o arbitramento de honorários recursais (e-STJ fls. 588/595). O agravo (e-STJ fls. 607/620) afirma a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial. É o relatório. Decido. (I) O TJMG, ao analisar as provas constantes dos autos, entendeu que "logrou êxito a parte autora em comprovar os danos por ela sofridos, bem como o fato de terem sido estes causados pelo acidente (depoimento testemunhal – documento de ordem nº 23 e 24), vez que o ônibus perdeu o controle dos freios, acarretando o seu abalroamento no poste e posterior capotamento". Confira-se o seguinte excerto (e-STJ fls. 506/508): No que toca à alegação da apelante de que o sinistro ocorreu em razão de fortuito imprevisível, o que seria uma excludente da responsabilidade civil a ela inerente, pois romperia o nexo de causalidade entre a conduta do condutor do ônibus e os danos sofridos pela requerente, razão não lhe assiste. (...) Portanto, a meu ver, encontra-se presente o dever da requerida de reparar os danos morais sofridos pela vítima, os quais se originam da violação de sua integridade física e da angústia, dor e sofrimento por ela suportados em razão do acidente, nos termos do que, em casos análogos (...). A Corte local entendeu que encontra-se presente o dever de reparar os danos morais sofridos pela parte recorrida. A alteração do decidido pelo Colegiado implicaria reavaliação fático-probatória dos autos, atraindo a Súmula n. 7/STJ. Além disso, a modificação do valor da indenização por danos morais é admitida em recurso especial, conforme entendimento pacífico do STJ, apenas quando excessivo ou irrisório o montante fixado, violando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (AgRg no AREsp n. 703.970/DF, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/8/2016, DJe 25/8/2016, e AgInt no AREsp n. 827.337/RJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/8/2016, DJe 23/8/2016). A Justiça local, diante das circunstâncias analisadas, manteve a indenização dos danos morais conforme lançada na sentença (e-STJ fl. 503): (...) contra r. sentença que, nos autos da ação de reparação civil movida por MARLI JOSE DE FARIA LOURDES, julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a requerida a indenizar a autora pelos por danos morais experimentados, correspondentes ao valor de R$ 15.000,00, acrescido de correção monetária pelos índices fornecidos pela Corregedoria de Justiça de Minas Gerais, a contar da sentença, e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data do acidente até o efetivo pagamento. A quantia estabelecida pelas instâncias de origem não enseja a intervenção do STJ. Para alterar a cifra, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, haja vista o teor da Súmula n. 7 do STJ. (II) A Corte Especial reafirmou o entendimento de que os juros de mora e a correção monetária sobre o valor da condenação devem ser calculados pela taxa SELIC, a qual não pode ser cumulada com outros índices de atualização monetária, nos termos do art. 406 do CC/2002. Confira-se a ementa do julgado: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. RELAÇÕES CIVIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA LEGAL. APLICAÇÃO DA SELIC. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 406 do Código Civil de 2002 deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa "em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional". 2. A SELIC é taxa que vigora para a mora dos impostos federais, sendo também o principal índice oficial macroeconômico, definido e prestigiado pela Constituição Federal, pelas Leis de Direito Econômico e Tributário e pelas autoridades competentes. Esse indexador vigora para todo o sistema financeiro-tributário pátrio. Assim, todos os credores e devedores de obrigações civis comuns devem, também, submeter-se ao referido índice, por força do art. 406 do CC. 3. O art. 13 da Lei 9.065/95, ao alterar o teor do art. 84, I, da Lei 8.981/95, determinou que, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios "serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente". 4. Após o advento da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, a SELIC é, agora também constitucionalmente, prevista como única taxa em vigor para a atualização monetária e compensação da mora em todas as demandas que envolvem a Fazenda Pública. Desse modo, está ainda mais ressaltada e obrigatória a incidência da taxa SELIC na correção monetária e na mora, conjuntamente, sobre o pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, sendo, pois, inconteste sua aplicação ao disposto no art. 406 do Código Civil de 2002. 5. O Poder Judiciário brasileiro não pode ficar desatento aos cuidados com uma economia estabilizada a duras penas, após longo período de inflação galopante, prestigiando as concepções do sistema antigo de índices próprios e independentes de correção monetária e de juros moratórios, justificável para uma economia de elevadas espirais inflacionárias, o que já não é mais o caso do Brasil, pois, desde a implantação do padrão monetário do Real, vive-se um cenário de inflação relativamente bem controlada. 6. É inaplicável às dívidas civis a taxa de juros moratórios prevista no art. 161, § 1º, do CTN, porquanto este dispositivo trata do inadimplemento do crédito tributário em geral. Diferentemente, a norma do art. 406 do CC determina mais especificamente a fixação dos juros pela taxa aplicável à mora de pagamento dos impostos federais, espécie do gênero tributo. 7. Tal entendimento já havia sido afirmado por esta Corte Especial, por ocasião do julgamento do EREsp 727.842/SP, no qual se deu provimento àqueles embargos de divergência justamente para alinhar a jurisprudência dos Órgãos Colegiados internos, no sentido de que "a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, por ser ela a que incide como juros moratórios dos tributos federais" (Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, julgado em 8/9/2008 e publicado no DJe de 20/11/2008). Deve-se reafirmar esta jurisprudência, mantendo-a estável e coerente com o sistema normativo em vigor. 8. Recurso especial provido. (REsp n. 1.795.982/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 21/8/2024, DJe de 23/10/2024.) No mesmo sentido, cito ainda os seguintes precedentes: REsp n. 2.117.094/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 11/3/2024; AgInt no AREsp n. 1.243.696/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024; e AgInt no REsp n. 2.067.465/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 13/5/2024. Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, apenas para determinar a aplicação da taxa SELIC como juros de mora, a qual não pode ser cumulada com outros índices de atualização monetária. Publique-se e intimem-se.
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/10/2023
Recorrente(s) - AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA; Recorrido(a)(s) - MARLI JOSE DE FARIA LOURDES; Interessado(a)s - COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDREA TATTINI ROSA, BRUNO SILVA NAVEGA, GUSTAVO DE CASTRO SILVA ATAIDE, JULIO CESAR GOULART LANES, LEANDRO FERREIRA DA LUZ, MARIA LUIZA NICOLAU, MARLON RANGEL ALVES ALMEIDA, PEDRO ROBERTO ROMAO, PEDRO ROBERTO ROMÃO, RAFAEL FERREIRA DE SOUZA, VAGNER ALVES DA SILVA, VINICIUS DE MATTOS FELICIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
21ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 20/09/2023
AUTOR: MARLI JOSE DE FARIA LOURDES; RÉU: AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA e outros
PROCESSO SUSPENSO POR DECISÃO DO STJ - IRDR.
Adv - JOSE MARQUES DE SOUZA JUNIOR, VINICIUS DE MATTOS FELICIO, DANTH LUIS DUARTE, BRUNO SILVA NAVEGA, RICARDO DE MAGALHAES MATTOS, ALESSANDRO DE ALMEIDA CYRINO DA SILVA, NATALIA MIRANDA FERREIRA, TELMA BETINA FERREIRA DOS SANTOS, PEDRO ROBERTO ROMÃO, ANDREA TATTINI ROSA, PEDRO ROBERTO ROMAO, ERICA RODRIGUES MENEZES, LEANDRO FERREIRA DA LUZ, JULIA PEREIRA BELISARIO, MARIA LUIZA NICOLAU, JULIO CESAR GOULART LANES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/09/2023, 00:00
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
20/09/2023, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
21ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 15/09/2023
AUTOR: MARLI JOSE DE FARIA LOURDES; RÉU: AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA e outros
Ciente da decisão de fls 456/457. Após consulta da movimentação do processo junto a 2ªInstância, verifiquei que foi interposto Recurso Especial pela parte Auto Omnibus Floramar Ltda. ssim aguarde se o julgamento do referido recurso. Intimem se.
Adv - JOSE MARQUES DE SOUZA JUNIOR, VINICIUS DE MATTOS FELICIO, DANTH LUIS DUARTE, BRUNO SILVA NAVEGA, RICARDO DE MAGALHAES MATTOS, ALESSANDRO DE ALMEIDA CYRINO DA SILVA, NATALIA MIRANDA FERREIRA, TELMA BETINA FERREIRA DOS SANTOS, PEDRO ROBERTO ROMÃO, ANDREA TATTINI ROSA, PEDRO ROBERTO ROMAO, ERICA RODRIGUES MENEZES, LEANDRO FERREIRA DA LUZ, JULIA PEREIRA BELISARIO, MARIA LUIZA NICOLAU, JULIO CESAR GOULART LANES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/09/2023, 00:00
Publicação
15/09/2023, 16:23
Mero expediente
05/09/2023, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
20ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/07/2023
Apelante(s) - AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA; Apelado(a)(s) - MARLI JOSE DE FARIA LOURDES; Litisconsorte(s - COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS;
Relator - Des(a). Fernando Caldeira Brant
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALESSANDRO DE ALMEIDA CYRINO DA SILVA, ERICA RODRIGUES MENEZES, GUSTAVO DE CASTRO SILVA ATAIDE, JULIO CESAR GOULART LANES, LEANDRO FERREIRA DA LUZ, MARLON RANGEL ALVES ALMEIDA, VINICIUS DE MATTOS FELICIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 14:05
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 14:01
Recebimento
27/07/2023, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
20ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/07/2023
Apelante(s) - AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA; Apelado(a)(s) - MARLI JOSE DE FARIA LOURDES; Litisconsorte(s - COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS;
Relator - Des(a). Fernando Caldeira Brant
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALESSANDRO DE ALMEIDA CYRINO DA SILVA, ERICA RODRIGUES MENEZES, GUSTAVO DE CASTRO SILVA ATAIDE, JULIO CESAR GOULART LANES, LEANDRO FERREIRA DA LUZ, MARLON RANGEL ALVES ALMEIDA, VINICIUS DE MATTOS FELICIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/07/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/06/2023, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
21ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 07/06/2023
AUTOR: MARLI JOSE DE FARIA LOURDES; RÉU: AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA e outros
Publicado despacho.. Diante da alegação acerca da nulidade de intimação da ré AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA, em relação à publicação do Acórdao referente à apeeeeelação interposta, remetam se os autos ao TJMG com s cautelas de estilo.
Adv - JOSE MARQUES DE SOUZA JUNIOR, VINICIUS DE MATTOS FELICIO, DANTH LUIS DUARTE, BRUNO SILVA NAVEGA, RICARDO DE MAGALHAES MATTOS, ALESSANDRO DE ALMEIDA CYRINO DA SILVA, NATALIA MIRANDA FERREIRA, TELMA BETINA FERREIRA DOS SANTOS, PEDRO ROBERTO ROMÃO, ANDREA TATTINI ROSA, PEDRO ROBERTO ROMAO, ERICA RODRIGUES MENEZES, LEANDRO FERREIRA DA LUZ, JULIA PEREIRA BELISARIO, MARIA LUIZA NICOLAU, JULIO CESAR GOULART LANES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/06/2023, 00:00
Ato ordinatório
07/06/2023, 14:33
Publicação
07/06/2023, 14:27
Mero expediente
01/06/2023, 13:40
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 26/04/2023
AUTOR: MARLI JOSE DE FARIA LOURDES; RÉU: AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA e outros
Vista ao réu. Prazo de 0015 dia(s). solver as custas finais do processo em 15 dias, sob pena de inscrição do débito em Divida Ativa junto a AGE.
Adv - JOSE MARQUES DE SOUZA JUNIOR, VINICIUS DE MATTOS FELICIO, DANTH LUIS DUARTE, BRUNO SILVA NAVEGA, RICARDO DE MAGALHAES MATTOS, ALESSANDRO DE ALMEIDA CYRINO DA SILVA, NATALIA MIRANDA FERREIRA, TELMA BETINA FERREIRA DOS SANTOS, PEDRO ROBERTO ROMÃO, ANDREA TATTINI ROSA, PEDRO ROBERTO ROMAO, ERICA RODRIGUES MENEZES, LEANDRO FERREIRA DA LUZ, JULIA PEREIRA BELISARIO, MARIA LUIZA NICOLAU, JULIO CESAR GOULART LANES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/04/2023, 00:00
Publicação
26/04/2023, 15:37
Recebimento
26/04/2023, 15:37
Remessa
20/04/2023, 13:45
Custas
20/04/2023, 13:16
Recebimento
20/03/2023, 14:56
Remessa (outros motivos)
20/03/2023, 07:59
Ato ordinatório
13/03/2023, 12:58
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 12:56
Recebimento
13/03/2023, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/02/2023
Apelante(s) - AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA; Apelado(a)(s) - MARLI JOSE DE FARIA LOURDES; Litisconsorte(s - COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS;
Relator - Des(a). Fernando Caldeira Brant
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALESSANDRO DE ALMEIDA CYRINO DA SILVA, ERICA RODRIGUES MENEZES, GUSTAVO DE CASTRO SILVA ATAIDE, JULIO CESAR GOULART LANES, LEANDRO FERREIRA DA LUZ, MARLON RANGEL ALVES ALMEIDA, VINICIUS DE MATTOS FELICIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/12/2022
Apelante(s) - AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA; Apelado(a)(s) - MARLI JOSE DE FARIA LOURDES; Litisconsorte(s - COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS;
Relator - Des(a). Fernando Caldeira Brant
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALESSANDRO DE ALMEIDA CYRINO DA SILVA, ERICA RODRIGUES MENEZES, GUSTAVO DE CASTRO SILVA ATAIDE, JULIO CESAR GOULART LANES, LEANDRO FERREIRA DA LUZ, MARLON RANGEL ALVES ALMEIDA, VINICIUS DE MATTOS FELICIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/09/2022
Apelante(s) - AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA; Apelado(a)(s) - MARLI JOSE DE FARIA LOURDES; Litisconsorte(s - COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS;
Relator - Des(a). Fernando Caldeira Brant
Autos convertidos em processo eletrônico em 21/09/2022. Para acompanhamento e atuação do processo, faça seu cadastro no portal do processo eletrônico de 2ª Instância, JPE-Themis. jpe.tjmg.jus.br.
Adv - ALESSANDRO DE ALMEIDA CYRINO DA SILVA, ERICA RODRIGUES MENEZES, GUSTAVO DE CASTRO SILVA ATAIDE, JULIO CESAR GOULART LANES, LEANDRO FERREIRA DA LUZ, MARLON RANGEL ALVES ALMEIDA, VINICIUS DE MATTOS FELICIO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
20ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/09/2022
Apelante(s) - AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA; Apelado(a)(s) - MARLI JOSE DE FARIA LOURDES; Litisconsorte(s - COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS;
Relator - Des(a). Fernando Caldeira Brant
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. FERNANDO CALDEIRA BRANT, em 13/09/2022. AUTOS em DESMONTAGEM na Gerência de Digitalização e Autuação para fins de digitalização.
Adv - ALESSANDRO DE ALMEIDA CYRINO DA SILVA, ERICA RODRIGUES MENEZES, GUSTAVO DE CASTRO SILVA ATAIDE, JULIO CESAR GOULART LANES, LEANDRO FERREIRA DA LUZ, MARLON RANGEL ALVES ALMEIDA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/09/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2022, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 24/08/2022
AUTOR: MARLI JOSE DE FARIA LOURDES; RÉU: AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA e outros
Vistos, etc.
Diante da certidão de fls. 425, indefiro o pedido de reabertura de prazo para contrarrazões ao recurso de Apelação, formulado pela ré em fls. 423/424.
Nesse sentido, considerando o recurso interposto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com as cautelas de estilo.
Belo Horizonte,
Adv - JOSE MARQUES DE SOUZA JUNIOR, VINICIUS DE MATTOS FELICIO, DANTH LUIS DUARTE, BRUNO SILVA NAVEGA, RICARDO DE MAGALHAES MATTOS, ALESSANDRO DE ALMEIDA CYRINO DA SILVA, NATALIA MIRANDA FERREIRA, TELMA BETINA FERREIRA DOS SANTOS, PEDRO ROBERTO ROMÃO, ANDREA TATTINI ROSA, PEDRO ROBERTO ROMAO, ERICA RODRIGUES MENEZES, LEANDRO FERREIRA DA LUZ, JULIA PEREIRA BELISARIO, MARIA LUIZA NICOLAU, JULIO CESAR GOULART LANES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/08/2022, 00:00
Ato ordinatório
24/08/2022, 16:35
Publicação
24/08/2022, 16:32
Mero expediente
08/07/2022, 14:31
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 14:38
Publicação
24/06/2021, 17:12
Petição (Apelação)
24/06/2021, 17:11
Protocolo de Petição
21/06/2021, 17:22
Recebimento
09/06/2021, 16:54
Entrega em carga/vista
24/05/2021, 15:41
Publicação
14/05/2021, 13:35
Petição (Apelação)
10/05/2021, 17:25
Protocolo de Petição
10/05/2021, 16:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/02/2021, 15:55
Conclusão (para julgamento)
12/02/2021, 18:25
Decurso de Prazo
12/02/2021, 18:19
Publicação
03/11/2020, 13:29
Petição (Embargos de declaração)
03/11/2020, 13:28
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 14:14
Procedência em Parte
17/03/2020, 13:58
Conclusão (para julgamento)
26/09/2019, 16:58
Petição (Memoriais)
26/09/2019, 16:58
Publicação
09/08/2019, 14:32
Mero expediente
31/07/2019, 19:38
Conclusão (para despacho)
18/07/2019, 17:39
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 17:31
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 14:03
Recebimento
07/06/2019, 15:02
Entrega em carga/vista
06/06/2019, 17:07
Publicação
28/05/2019, 17:10
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 17:10
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
22/02/2019, 16:10
Publicação
19/02/2019, 14:32
Expedição de documento (Ofício)
18/02/2019, 18:53
Ato ordinatório
30/11/2018, 15:47
Ato ordinatório
14/09/2018, 13:21
Publicação
22/06/2018, 15:26
Mero expediente
18/04/2018, 08:46
Ato ordinatório
02/04/2018, 17:30
Decurso de Prazo
02/04/2018, 17:28
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
13/03/2018, 14:20
Publicação
07/03/2018, 16:57
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 16:51
Publicação
19/02/2018, 11:17
Documento (Outros documentos)
19/02/2018, 11:06
Expedição de documento (Carta)
13/12/2017, 13:28
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
13/11/2017, 16:05
Mero expediente
09/11/2017, 13:44
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
31/10/2017, 13:59
Petição (Petição (outras))
31/10/2017, 12:31
Petição (Petição (outras))
31/10/2017, 12:31
Recebimento
20/09/2017, 17:42
Entrega em carga/vista
20/09/2017, 16:05
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
15/09/2017, 14:06
Mero expediente
09/08/2017, 13:16
Conclusão (para despacho)
04/07/2017, 10:23
Recebimento
04/07/2017, 10:19
Conclusão (para despacho)
07/11/2016, 16:51
Petição (Petição (outras))
14/09/2016, 16:59
Petição (Petição (outras))
14/09/2016, 16:59
Recebimento
13/09/2016, 14:52
Entrega em carga/vista
08/09/2016, 14:53
Recebimento
05/09/2016, 17:28
Entrega em carga/vista
05/09/2016, 14:49
Publicação
02/09/2016, 15:10
Recebimento
08/08/2016, 12:22
Entrega em carga/vista
08/08/2016, 12:14
Publicação
08/08/2016, 12:13
Petição (Contestação)
09/11/2015, 16:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)