Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03
RÉU: JOSE BATISTA DE SOUSA CPF: 206.516.196-53 e outros DECISÃO 1)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Capelinha / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Capelinha Rua Das Hortências, 321, Bouganville, Capelinha - MG - CEP: 39680-000 PROCESSO Nº: 0309691-35.2009.8.13.0123 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão] Recebo o cumprimento de sentença. 2) Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC. 2.1 Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa, ainda que tal verba já tenha sido eventualmente incluída no cálculo apresentado pela exequente, razão pela qual poderá ser decotada no momento do depósito. 3. Caso ocorra o pagamento: 3.1 Se o pagamento se der via depósito judicial e, pugnada pela expedição de alvará judicial em favor do(a) credor(a), ainda que via DEPOX, defiro-o, desde já, desde que transcorrido in albis o prazo de que trata o item 4 desta decisão. 3.2 Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se confere quitação da obrigação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que seu silêncio importará em anuência sobre a satisfação integral do crédito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar petições desnecessárias. 3.3 Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e sobre o remanescente, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 4) Caso não ocorra o pagamento, venham-me os autos em conclusão. 5) Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, impugnação, na forma do art. 525 do CPC. Após, venham me conclusos estes autos. Intime. Cumpra-se. Capelinha, data da assinatura eletrônica. SUELEN LUCZYNSKI FLORENTINO Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Capelinha